Na noite deste sábado (29), a Juíza Marisa de Almeida, suspendeu as indenizações anuais dos deputados estaduais de Rondônia.
As indenizações beneficiaria os candidatos que estão terminando os seus mandatos e que não se reelegeram para o ano de 2019, a juíza ainda declarou que em caso de descumprimento os responsáveis terão que pagar uma multa no valor de R$ 100 mil reais.
A resolução 408 concedia ajuda de custo e duas indenizações anuais aos deputados estaduais, bem como os parlamentares que não se reelegeram.