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Diário da Amazônia

Se o Presidente pode nomear um ministro do STF, por que não um Reitor?

Reitores das Universidades Federais tentam convencer os deputados e senadores a não aceitarem a MP 914/19 que apenas disciplina a escolha.

Por Victoria Angelo Bacon.
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Publicado: 04/02/2020 às 18h50min | Atualizado 04/02/2020 às 18h53min

O cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor.

À Gazeta do Povo, um professor universitário que preferiu não se identificar afirma que essa é uma conquista para a comunidade acadêmica. “Hoje, as eleições são uma fraude, porque o que vale é a eleição no Conselho Universitário”, diz. “Geralmente, os conselhos têm mais de 90% dos componentes de esquerda e, por isso, o resultado final acaba não sendo justo. A esquerda será contra isso, e eles sempre terão uma narrativa, agora podem dizer, por exemplo, que não vão participar de eleições diretas”.

Bolsonaro muda lei e determina eleições diretas para reitor em universidades.

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O presidente da República air Bolsonaro conversa com a imprensa no Palácio da Alvorada| Foto: Isac Nóbrega/PR

O Brasil tem ao todo 69 Universidades Federais, 38 Institutos federais e o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, que é regido pela mesma MP 914. A medida unifica as regras com três diretrizes principais:
• Tem que haver votação direta para eleição dos reitores;
• A lista tríplice tem que ser composta pelos três mais votadas na eleição;
• O voto dos segmentos universitários tem peso diferente: os professores têm um peso de 70%, os servidores de 15% e os estudantes também de 15%.

Sem a obrigação de o presidente escolher o mais votado entre os candidatos da lista tríplice, representantes de instituições federais temem que a medida abra brecha para o aparelhamento das universidades por aliados de Bolsonaro, que só precisariam figurar em terceiro lugar nas votações antes de passar pelo crivo presidencial. A MP prevê que o Ministério da Educação deve divulgar os critérios para garantir a legitimidade e integridade dos processos eleitorais, que serão realizados por votação eletrônica.

Laranjas nas eleições.

Neste ano, muitas universidades já escolheram seus dirigentes. E o governo atuou como prescreve a lei, que determina, desde 1995, que qualquer um dos três nomes da lista tríplice pode ser escolhido. Bolsonaro encontrou forte resistência da comunidade acadêmica por, na maior parte dos casos, não ter escolhido o ‘primeiro colocado’, algo que vinha sendo adotado, automaticamente, pelos governos anteriores.

Ao longo de 2019, a Gazeta do Povo publicou várias reportagens sobre supostas fraudes nas eleições de algumas universidades federais. Em muitos casos, os Colégios Eleitorais apresentaram candidatos “laranjas” nos documentos enviados ao governo.

A Universidade Federal de Grande Dourados (UFGD), no Mato Grosso do Sul, e a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), que foram as primeiras a realizar eleições este ano, ficaram conhecidas por incluir laranjas nas listas tríplices.

Colégio Eleitoral da Universidade Federal Rural de Pernambuco também agiu de forma semelhante. Na lista enviada ao Governo, o Colégio incluiu duas pessoas que não participaram da eleição e que não tinham intenção de concorrer ao cargo. Tentando garantir, dessa forma, que a formação de uma lista com três candidatos do mesmo grupo.

Essas instituições que já realizaram eleições e outras universidades que já lançaram edital de futuras eleições não devem ser contempladas pela MP.

Com as novas diretrizes, publicadas nesta terça-feira no Diário Oficial, as universidades serão obrigadas a realizar eleições para escolher os três nomes enviados à avaliação presidencial. Até então, cada instituição realizava suas próprias consultas, de maneira informal, por meio de um colegiado, que, seguindo a tradição vigente desde 2003, costuma respeitar a ordem dos escolhidos para a lista tríplice. Agora, de acordo com a MP de Bolsonaro, não haverá mais mediação dos colegiados. Os três mais votados pela comunidade universitária serão automaticamente encaminhados ao presidente.

Senado Federal abriu consulta pública sobre a MP dos Reitores.

Senado abre consulta pública sobre MP que determina eleição direta para reitor.

Senado abriu consulta pública sobre a medida provisória do governo federal que determina eleições diretas para os reitores das universidades públicas federais e institutos federais (MP 914/2019). Até a publicação desta nota, na manhã de segunda-feira (30), cerca de 23 mil pessoas que responderam à enquete não concordavam com a medida, e quase 19 mil eram favoráveis. Acesse o link paradar a sua opinião.

As eleições para a formação da lista tríplice, ou consultas, serão diretas e, preferencialmente, de forma eletrônica. Mesmo assim, a escolha final cabe ao presidente. A não paridade dos votos continua valendo: os professores têm peso de 70%, enquanto o peso do voto dos estudantes e técnicos é de 15%, cada. O voto é facultativo.

 

O texto acima foi construído a partir da publicação do sítio eletrônico Gazeta do Povo, portal UOL e Senado Federal.



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