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Diário da Amazônia

Segunda Turma do STF condena ex-senador Valdir Raupp por corrupção e lavagem de dinheiro

Condenação foi motivada por doação irregular para campanha eleitoral, identificada pela Operação Lava Jato.

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Publicado: 06/10/2020 às 17h32min | Atualizado 06/10/2020 às 17h42min

A condenação foi motivada por irregularidades em uma doação eleitoral para a campanha de Raupp em 2010 / Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por três votos a dois nesta terça-feira (6) condenar o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A condenação foi motivada por irregularidades em uma doação eleitoral de R$ 500 mil para a campanha de Raupp em 2010, investigada pela Operação Lava Jato.

Em nota, o ex-senador Valdir Raupp afirmou que vai recorrer, negou vantagem indevida e disse que a doação eleitoral foi legítima.

Segundo Raupp, a condenação se deu em um contexto de “indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF”.

Os ministros não definiram na sessão a dosimetria da pena, ou seja, o tempo de condenação e o regime no qual deve ser cumprida — a respeito disso, votaram somente o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello.

Fachin votou pela aplicação de uma pena total de sete anos e seis meses de reclusão e pagamento de 75 dias-multa (três salários mínimos por dia), a ser cumprida no regime semiaberto. Ele também votou pela reparação de danos materiais e morais de R$ 1 milhão e a interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das penas aplicadas.

Celso de Mello, concordou com a dosimetria. Ainda faltam apresentar os votos sobre isso os demais ministros da Turma — Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Na ação, a PGR pediu a aplicação de pena de 12 anos e cinco meses de reclusão para Raupp por corrupção e de sete anos e sete meses por lavagem de dinheiro. Mas eventual prisão somente deve ser decretada após o julgamento dos recursos.

O julgamento começou em junho com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele votou pela condenação de Raupp e de uma assessora e pela absolvição de outro assessor acusado. O voto foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu e votou pela absolvição de todos os réus.

Na retomada do julgamento nesta terça, a ministra Cármen Lúcia decidiu acompanhar o voto do relator, formando maioria pela condenação.

“Ressalto haver diferença entre esse caso e doações eleitorais regulares, pois o que se vislumbra, nas delações e nos elementos de prova de corroboração, seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado Democrático de Direito, que se dão nos limites das regras gerais vigentes”, afirmou a ministra.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, favorável à absolvição dos réus.

“A acusação não conseguiu comprovar minimamente esse alegado ajuste concreto entre Valdir Raupp e os colaboradores”, argumentou. “A comprovada ausência de participação de Valdir Raupp no fornecimento de apoio desconstrói a tese sustentada pela acusação, uma vez que não há qualquer relação entre a doação eleitoral de R$ 500 mil e o concreto exercício das funções públicas do parlamentar”, disse o ministro.

A Segunda Turma também condenou Maria Cleia Santos de Oliveira, ex-assessora de Raupp, pelos mesmos crimes, e absolveu Pedro Roberto Rocha, outro ex-assessor, por falta de provas. Para Maria Cleia de Oliveira, a pena definida até o momento é de cinco anos e dez meses de reclusão e pagamento de 35 dias-multa, no valor de dois salários-mínimos, no regime semiaberto.

O caso
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Lava Jato e foi aceita pela Segunda Turma em 2017. Com isso, os acusados se tornaram réus em ação penal. Foram denunciados pelos mesmos crimes um cunhado do então senador e uma ex-funcionária.

Na ocasião, Raupp argumentou que a doação de campanha era legal.

“Continuo a acreditar que contribuição oficial de campanha devidamente declarada, não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude. Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB do Estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO)”, afirmou na ocasião.

Segundo a PGR, Raupp pediu ajuda ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para obter doações eleitorais.

Após ter sido acionado com essa finalidade, Costa teria pedido auxílio ao lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, relatam os investigadores.

O doleiro Alberto Yousseff, por sua vez, teria acertado com uma assessora de Raupp que a doação seria feita pela construtora Queiroz Galvão, empreiteira que mantinha contratos com a Petrobras.

A denúncia da Procuradoria apresenta registros de um encontro entre Raupp e o lobista Fernando Baiano, além de telefonemas entre Maria Cleia com o doleiro Alberto Youssef.(G1)



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