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Diário da Amazônia

Senadores tentam sustar novo decreto de armas de Bolsonaro

Duas proposições estão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguardam a designação de relatores

Por Agência Senado
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Publicado: 25/05/2019 às 10h51min

A segunda versão do decreto sobre armas de fogo editado pelo presidente Jair Bolsonaro não convenceu alguns senadores, que insistem na inconstitucionalidade da norma. Parlamentares do PT, da Rede e do Cidadania apresentaram projetos de decreto legislativo para derrubar as novas regras. Duas proposições estão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguardam a designação de relatores.

Os senadores Fabiano Contarato (E) e Randolfe Rodrigues são autores de uma das propostas em exame na Comissão de Constituição e Justiça que pretendem anular o decreto sobre uso de armas editado pela Presidência da República. – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Uma das propostas, o PDL 286/2019, é assinada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES). Eles argumentam novamente que o Estatuto do Desarmamento só pode ser alterado por meio de lei e acrescentam que as alterações feitas pelo Executivo na segunda versão da norma não repararam os vícios existentes.

“O instrumento utilizado é uma maneira rasteira de driblar o Estatuto do Desarmamento. O Congresso é o local adequado para se realizar qualquer alteração no que diz respeito ao porte e posse de armas, uma vez que está havendo criação de direitos. Tal medida burla claramente os princípios da reserva legal e da separação dos Poderes […] Não se pode deixar o Poder Executivo alterar uma política pública devidamente aprovada pelo Legislativo, instância adequada para o debate”, justificam os parlamentares no texto.

Na mesma linha, o PDL 287/2019 foi apresentado por sete senadores do PT. Segundo eles, a tentativa do presidente de minimizar impactos negativos do primeiro decreto “não afastam a responsabilidade do Legislativo em proteger suas prerrogativas e extirpar do ordenamento jurídico esta verdadeira desregulamentação do Estatuto do Desarmamento”.



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