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Diário da Amazônia

STF forma maioria a favor de compartilhamento de dados sigilosos

Depois dos votos de seis ministros, com o mesmo entendimento, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta.

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Publicado: 27/11/2019 às 18h23min

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (27) a favor do compartilhamento de informações sigilosas de órgãos de inteligência e controle com o Ministério Público – entre esses órgãos estão Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), Receita Federal e Banco Central. Não há maioria, no entanto, a respeito dos limites desse compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderá ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigirá autorização judicial. O julgamento foi suspenso no final da tarde e será retomado na sessão desta quinta-feira (28). Faltam os votos de cinco ministros.

Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram o relator e presidente do STF, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Embora os ministros admitam o compartilhamento, houve divergência entre o relator Dias Toffoli e os demais em relação aos dados da Receita Federal e do antigo Coaf. Na sessão desta quarta, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual todos os dados da Receita, incluindo extratos bancários, podem ser compartilhados com investigadores, sem restrições. O voto do ministro Dias Toffoli impõe restrições a esse compartilhamento.

Em relação ao ex-Coaf, todos os ministros que votaram até agora entendem que o compartilhamento é possível. Somente Dias Toffoli votou no sentido de não permitir que o Ministério Público requisite dados de quem não é investigado e envie por e-mail esses dados, que, segundo ele, não podem servir como prova judicial. Os ministros também voltaram a afirmar que o julgamento deveria ter como objeto somente o compartilhamento de dados da Receita Federal, e não de outros órgãos, como o ex-Coaf. Mas essa questão ainda não foi votada. O STF analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar dados de forma detalhada ou se será permitido apenas o repasse de informações genéricas.

Fonte: G1



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