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Diário da Amazônia

STF mantém prazo de medidas provisórias durante pandemia

Ação de partido e AGU pedem que prazo de 120 dias deixe de contar em MPs que não têm relação com a Covid-19.

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Publicado: 23/04/2020 às 16h41min

Foto: Fellipe Sampaio

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na quarta-feira (22), para rejeitar pedido apresentado pelo partido Progressistas e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tentam suspender o prazo de validade de medidas provisórias durante a pandemia do coronavírus. A ação pede que MPs sem relação com o enfrentamento à Covid-19 continuem em vigor, mesmo após o prazo regimental de análise pelo Congresso Nacional, até que as atividades legislativas sejam normalizadas. Atualmente, Câmara e Senado têm se reunido em sessões virtuais, exclusivas para a votação de temas ligados ao vírus.

Após nove votos pela rejeição do pedido – ou seja, pela perda de validade dessas MPs após o prazo –, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista (prazo extra para análise) do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. A Corte também analisa se, a pedido da Câmara e do Senado, medidas provisórias podem ser analisadas direto em plenário, sem a tramitação usual por uma comissão mista. A regra valeria, também, enquanto durasse a pandemia do coronavírus.

Os ministros devem decidir se mantêm uma cautelar (decisão temporária) concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, em 27 de março. Até que essa decisão aconteça, o rito acelerado permanece autorizado por Moraes.

O que está em jogo

Pela Constituição, as medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei no momento em que são publicadas. Precisam, no entanto, ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias ou perdem a validade. No trâmite normal, elas passam por uma comissão mista, composta por deputados e senadores, para depois serem analisadas pelo plenário de cada Casa Legislativa.

O ministro Alexandre de Moraes votou para que, temporariamente, possa ser apresentado um parecer de representantes das comissões mistas, substituindo as deliberações físicas, diretamente ao plenário da Câmara e do Senado. De acordo com Moraes, mesmo em casos graves, a exemplo do estado de defesa e o estado de sítio, o Congresso Nacional deve continuar atuando. “Essa possibilidade não afasta de edição de MP, de apresentação de emendas, de discussão, mas todo o procedimento é possível de ser realizado durante a pandemia, é possível de ser realizado”, afirmou.

Até agora, houve nove votos para negar os pedidos do PP e da Advocacia Geral da União (AGU), ou seja, manter a existência de um prazo máximo de 120 dias para a tramitação. Moraes argumentou que suspender esse prazo tornaria o presidente da República o “único legislador” do país. “Temos que pelo menos dar uma chance real de a medida ser analisada pelo plenário da Câmara e do Senado Federal”, afirmou.

Fonte: G1



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