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Diário da Amazônia

STF não é competente para cassar ministros ou afastar nomeação do Presidente.

Existe um entendimento pacificado da Corte de 2002 que não se pode interferir em prerrogativa constitucional do chefe de Estado e de Governo

Por Victoria Angelo Bacon.
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Publicado: 18/02/2020 às 13h24min | Atualizado 18/02/2020 às 14h04min

Partido Rede, PT, PSOL, PcdoB, PSB; tentaram, via judicial, anular nomeações de ministros e o caso mais atual a do presidente da Fundação Palmares, o jornalista Sérgio Camargo. Os ministros-presidentes do STJ e do STF, salvo pedido da PGR, não há o que se discutir na esfera judicial, mesmo nessa Suprema Corte, da prerrogativa constitucional do Chefe de Estado e de Governo (o Presidente da República) em escolher os seus ministros de Estado (auxiliares diretos). Um balde de água fria para o delírio da oposição.

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli decudiu manter o presidente da Fundação Palmares no cargo.

 

Jurisprudência consolidada de 2002.

Em 2002, o STF decidiu, por maioria, que processos de impeachment contra ministros ostentam natureza não só político-administrativa, mas também criminal. Sendo assim, a prerrogativa de denunciá-los seria exclusivamente da Procuradoria-Geral da República (PGR), sendo vedado que isso seja feito por parlamentares – caso das petições contra Salles e Weintraub – ou qualquer outro cidadão.

O presidente do STF em 2002, ministro Marco Aurélio na ocasião do julgamento de pedido de impeachment de ministros do Governo FHC.

No capítulo II da Constituição Federal de 1988 o presidente da República tem a prerrogativa constitucional de escolher e exonerar seus auxiliares diretos (Ministros). Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
A mesma situação ocorreu com a nomeação de Sérgio Camargo, presidente da Fundação Palmares pelo presidente Bolsonaro. A nomeação foi suspensa antes da posse de fato, pela Justiça Federal no Ceará. O STJ e por fim o STF não conheceram da decisão da Justiça Federal.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou prosseguimento a uma ação judicial movida contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a nomeação do jornalista Sérgio Camargo para a presidência da Fundação Palmares.

Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente de Bolsobaro foi o primeiro a ter um pedido de impeachment no STF, em setembro de 2019, originário do partido Rede Sustentabilidade.

A manutenção de Camargo no cargo foi alvo de disputa judicial após a 18ª Vara Federal de Sobral, no Ceará, barrar a indicação. A ação foi movida no STF pelo mesmo advogado que apresentou o processo inicial contra Camargo, no Ceará. Segundo ele, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, teria “usurpado a competência” de Toffoli para julgar o caso. O advogado manteve a argumentação que a indicação de Camargo configura “desvio de finalidade”.
O presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha justificou sua decisão a liminar da Vara Federal de Sobral “interferiu de forma indevida, nos critérios eminentemente discricionários da nomeação, causando entraves ao exercício de atividade inerente ao Poder Executivo”.

Mesmo com protestos, o STF confirmou a escolha do presidente Bolsonaro do jornalista Sérgio Camargo na Fundação Zumbi dos Palmares.

 



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