Partido Rede, PT, PSOL, PcdoB, PSB; tentaram, via judicial, anular nomeações de ministros e o caso mais atual a do presidente da Fundação Palmares, o jornalista Sérgio Camargo. Os ministros-presidentes do STJ e do STF, salvo pedido da PGR, não há o que se discutir na esfera judicial, mesmo nessa Suprema Corte, da prerrogativa constitucional do Chefe de Estado e de Governo (o Presidente da República) em escolher os seus ministros de Estado (auxiliares diretos). Um balde de água fria para o delírio da oposição.
Jurisprudência consolidada de 2002.
Em 2002, o STF decidiu, por maioria, que processos de impeachment contra ministros ostentam natureza não só político-administrativa, mas também criminal. Sendo assim, a prerrogativa de denunciá-los seria exclusivamente da Procuradoria-Geral da República (PGR), sendo vedado que isso seja feito por parlamentares – caso das petições contra Salles e Weintraub – ou qualquer outro cidadão.
No capítulo II da Constituição Federal de 1988 o presidente da República tem a prerrogativa constitucional de escolher e exonerar seus auxiliares diretos (Ministros). Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
A mesma situação ocorreu com a nomeação de Sérgio Camargo, presidente da Fundação Palmares pelo presidente Bolsonaro. A nomeação foi suspensa antes da posse de fato, pela Justiça Federal no Ceará. O STJ e por fim o STF não conheceram da decisão da Justiça Federal.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou prosseguimento a uma ação judicial movida contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a nomeação do jornalista Sérgio Camargo para a presidência da Fundação Palmares.
A manutenção de Camargo no cargo foi alvo de disputa judicial após a 18ª Vara Federal de Sobral, no Ceará, barrar a indicação. A ação foi movida no STF pelo mesmo advogado que apresentou o processo inicial contra Camargo, no Ceará. Segundo ele, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, teria “usurpado a competência” de Toffoli para julgar o caso. O advogado manteve a argumentação que a indicação de Camargo configura “desvio de finalidade”.
O presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha justificou sua decisão a liminar da Vara Federal de Sobral “interferiu de forma indevida, nos critérios eminentemente discricionários da nomeação, causando entraves ao exercício de atividade inerente ao Poder Executivo”.