
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as provas do concurso público da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). A decisão, tomada individualmente, baseia-se na limitação do ingresso de mulheres a 20% das 4,4 mil vagas, o que, segundo Toffoli, viola o princípio constitucional da isonomia.
As provas objetivas, inicialmente agendadas para 10 e 17 de dezembro, encontram-se suspensas.
A liminar foi concedida após um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) questionar um dispositivo da Lei estadual nº 6.626/2004. Esta lei permite a reserva de uma porcentagem de vagas para os sexos masculino e feminino, conforme a necessidade da administração policial militar, nos concursos para a corporação.
Na decisão, Toffoli destaca que, independentemente de como a lei seja aplicada, a ideia contida nela fere os valores consagrados na Constituição. O ministro enfatiza que o critério presente na lei vai de encontro ao princípio da igualdade, como estabelecido no texto constitucional.
Ele ressalta ainda que a Constituição permite requisitos diferenciados de admissão apenas se estes estiverem estritamente ligados à natureza do cargo e desde que não violem outros princípios fundamentais.
Toffoli observa que não há dados que comprovem a diferença de aptidão entre candidatos de sexos diferentes para o exercício da atividade policial. Ele ressalta que, diante de uma situação onde o Estado defende tal medida, caberia a ele apresentar argumentos que justificassem a diferenciação.
A decisão precisa ser avaliada pelo Plenário do STF. Enquanto isso, a continuidade do concurso permanece suspensa até uma decisão final na ação ou até a publicação de novos editais que assegurem às mulheres o direito de concorrer a todas as vagas.