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Editorial

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Publicado: 14/03/2020 às 06h45min | Atualizado 14/03/2020 às 09h04min

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Sucumbência advocatícia e a redução de demandas e injustiças

A inclusão de honorário de sucumbências nas causas trabalhistas vem fazendo com que pessoas que usavam de má fé para arriscar o ganho..

A inclusão de honorário de sucumbências nas causas trabalhistas vem fazendo com que pessoas que usavam de má fé para arriscar o ganho de um dinheiro a mais, possam repensar suas ações antes de entrar na Justiça do trabalho. Alguns casos em que trabalhadores perderam o que argumentavam, e tiveram que pagar os honorários de advogados das empresas, provocou redução média de 40% das causas trabalhistas.

O tal do ‘se colar, colou’ ou ‘vamos pedir muito para que venha o máximo possível’, agora não é mais uma regra de sorte. Tudo que entrar numa petição tem que estar em conformidade com fatos comprovados para evitar que a ação naufrague e as custas advocatícias fiquem com o requente, no caso aquele que saiu da empresa.

Essa novidade em ações trabalhistas coloca certa esperança aos empregadores que geralmente arcavam com tudo. Sem contar que em muitos casos eram condenados a amargas contas sozinhos. A classe empresarial vê essa nova forma de julgamento como ato justo para quem já tem muita carga tributária e econômica nas costas. Também é visto como moralidade em casos de abusos naquilo que se requer da parte contrária.

Para a Justiça também foi bom porque diminuiu a carga de trabalho que era saturada. As demandas nos tribunais trabalhistas eram de esgotar qualquer profissional. Audiências, tramites, documentos para analisar, enfim, são 40% de trabalho a menos. Para o trabalhador é pensar bem e ser bem sincero com o advogado para evitar o contratempo.


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