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Diário da Amazônia

Sucumbências judiciais reduzem 40% das ações trabalhistas

O princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a pagar os honorários do advogado da parte vencedora, vem gerando dúvida..

Por Larina Rosa / Diário da Amazônia
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Publicado: 13/03/2020 às 14h36min | Atualizado 13/03/2020 às 14h54min

Trabalhador está mais cauteloso para ingressar com ações devido aos riscos financeiros previstos na nova lei. Reinaldo Canato/VEJA.com

O princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a pagar os honorários do advogado da parte vencedora, vem gerando dúvida entre população a respeito de ações trabalhistas. A sucumbência, como é chamado o honorário advocatício devidos no processo, nada tem haver com os honorários contratuais. É a forma de indenizar o advogado da parte contrária pelo trabalho realizado ao reivindicar direitos indevidos ou não reconhecidos perante a justiça.

De acordo com o advogado Ribeiro Neto, a sucumbência é uma regra do estatuto da Ordem dos advogados do Brasil e do Código de Processo Civil para a parte que perder a ação, parcial ou totalmente, deverá pagar os honorários da parte contrária.

Ele explica que há possibilidade de isenção, caso a parte contrária se enquadre nos benefícios da justiça gratuita. “Pela Defensoria Pública já é um pré-requisito, quando a parte não possui condições de contratar um advogado. Nesse caso é possível também ser isento das custas processuais, porém se ele não se enquadrar é obrigado o pagamento”, explica o advogado.

Os honorários de sucumbência são computados pelo valor da causa ou da decisão e geralmente são fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%. “O juiz leva em consideração o trabalho realizado, o zelo do profissional e o tempo de ação”, ressaltou.

Após a reforma da CLT de 2017, a Justiça do Trabalho passou a usar o honorário de sucumbência das partes. “É importante ressaltar que os valores devem ser realistas e se a pessoa não tem condições de pagá-los, podem ficar isentos. Porém, essa isenção será temporária, porque o advogado poderá executar a pessoa devedora desde que haja uma mudança de renda na vida da pessoa’’, disse.

Ainda de acordo com o advogado, as pessoas estão pensando muito antes de realizar uma ação. “Depois da reforma trabalhista, diminuiu cerca de 40% das ações trabalhistas devido, estando as pessoas pensando duas ou três vezes antes de entrar com uma ação’’, pontuou.



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