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Diário da Amazônia

Supremo restringe foro especial para Ministro de Estado

Denúncia contra o ministro Blairo Maggi, da Agricultura, foi um dos pontos motivadores da medida.

Por Globo
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Publicado: 13/06/2018 às 08h48min | Atualizado 13/06/2018 às 08h50min

O ministro Blairo Maggi, da agricultura, foi denunciado e seu caso motivou a decisão (Foto: Divulgação)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou ontem que ministros do governo só serão julgados na Corte se o suposto crime foi cometido em razão do cargo e no exercício da função. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros durante a análise, pela Primeira Turma, de uma questão de ordem sobre a denúncia contra o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT), atualmente licenciado do mandato de senador.

Em maio, o Supremo decidiu restringir o foro privilegiado de deputados federais e de senadores a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão da atividade parlamentar. Ao analisar o caso de Blairo Maggi, a Primeira Turma do STF decidiu encaminhar a denúncia para a primeira instância da Justiça do Mato Grosso. Isso porque as acusações se referem à época em que Blairo era governador do Mato Grosso. A suspeita é de corrupção ativa por suposta compra de cadeira no Tribunal de Contas do Estado.
Quando a denúncia foi apresentada, a assessoria do ministro afirmou que a denúncia causa “profunda estranheza” e “indignação” em Blairo Maggi porque, segundo a nota, o caso já foi arquivado pelo STF.
Outro acusado no caso, Sérgio Ricardo de Almeida, é conselheiro do tribunal de contas de MT e ex-deputado estadual. Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux votou por restringir o foro de ministros e de conselheiros do tribunal de contas. Acompanharam o voto dele os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello. “A razão de decidir no julgamento aplica-se indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de foro por função”, entendeu Fux. Alexandre de Moraes divergiu por considerar que o caso deveria ir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que outro acusado é conselheiro do tribunal de contas, e o STF não havia restringido o foro para esta função.


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