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Diário da Amazônia

TCE apura denúncia em pregão eletrônico

Empresa pede suspensão de licitação para serviços na área de ortopedia.

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 30/03/2017 às 07h05min

O conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia, Benedito Alves, deu prazo de dois dias para que o secretário estadual de Saúde, Williames Pimentel e o superintendente estadual de Licitações, Márcio Rogério Gabriel, se posicionem sobre o pedido de Tutela Antecipatória de caráter inibitório protocolado na Corte por uma empresa alegando supostas irregularidades no procedimento licitatório regido pelo Edital de Pregão Eletrônico da Supel com o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços médicos especializados na área de ortopedia e traumatologia, de média e alta complexidade, de forma contínua, com a finalidade de atender à demanda excedente em caráter eletivo de usuários da saúde pública do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e Policlínica Osvaldo Cruz, em Porto Velho. Pelo edital, o período de contratação seria de um ano, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), no valor de R$ 6,016 milhões, cuja data da sessão inaugural ocorreu no dia 19 de janeiro deste ano, às 10h (horário de Brasília).

A empresa denunciante afirma que no Edital teria detectado impropriedades nos subitens 10.5.1.”b” e 10.5.2.1, a.4.1 e a.4.2, os quais foram objeto de impugnação oportunamente pela representante, tendo sido o recurso denegado pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações. Também argumenta que a pregoeira responsável pela condução do certame teria descumprido o subitem 4.5.1 e 4.5.2 do Edital, e por isso supostamente a empresa ganhadora teria na composição de seu quadro societário servidor do Estado, atuando, inclusive, na função de sócio-administrador. Ainda segundo a empresa reclamante, após a convocada encaminhar a planilha de preços, enviou propositadamente ao pregoeiro por três vezes para cada lote uma cópia do Edital, ao invés de remeter o documento, o que, segundo a representante, ensejaria na desclassificação da licitante e responsabilização na forma da lei.

A requerente pede que seja deferida a concessão de medida liminar inibitória a fim de que seja determinado ao representado a imediata suspensão do processo licitatório desse pregão eletrônico, abstendo-se de assinar qualquer contrato administrativo decorrente do certame, sob pena de multa, sem prejuízo das demais penalidades que possam ser cominadas, entre outras.



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