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Diário da Amazônia

Temer prorroga prazo para o Cadastro Ambiental Rural

Inscrição de propriedades e posses rurais no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Por Estadão conteúdo
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Publicado: 27/12/2018 às 08h49min | Atualizado 27/12/2018 às 08h51min

O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 867/2018, que prorroga mais uma vez o prazo para requerer inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. O prazo, que terminaria neste mês, será estendido até 31 de dezembro de 2019.

Presidente Michel Temer durante a cerimônia de comemoração dos 10 anos do Centro de Cardiologia do Hospital Sírio-Libanês

Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais.

A finalidade do cadastro é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27).



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