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Diário da Amazônia

TJ mantém condenação da filha de Zequinha Araújo por falsidade

Para assumir cargo no governo, Rosiane assinou um documento afirmando não ter parente no legislativo estadual, mesmo seu pai sendo deputado.

Por Rondoniadinamica
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Publicado: 09/08/2019 às 12h01min | Atualizado 09/08/2019 às 12h02min

Foto: Facebook

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO) manteve, à unanimidade, condenação proferida em primeiro grau contra Rosiane Tavares Carvalho de Araújo, uma das filhas do ex-deputado estadual e atual vereador Zequinha Araújo, do MDB.

Em março de 2017, a juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, a sentenciou após reconhecer ato doloso de improbidade administrativa. Isso porque a servidora apresentou informação falsa em declaração de grau de parentesco a fim de tomar posse em cargos públicos à época em que Zequinha Araújo era deputado estadual.

 

Documento não era necessário

Entretanto, a própria magistrada deixou claro em sua decisão que, se a servidora tivesse registrado a informação verdadeira no documento público, o fato de ter parentesco com autoridade do Legislativo não a impediria legalmente de exercer cargos no Executivo.

“As documentações carreadas aos autos, folhas de ponto, demonstram que a demandada foi nomeada e exerceu suas atividades laborais como exigidas, cumprindo horários e executando as funções para as quais foi contratada, não tendo ocorrido dano ao erário ou enriquecimento ilícito que justifique a aplicação da pena de ressarcimento de dano, assim como não sendo crível ser impedida de exercer outro cargo público ao qual possa a vir a estar vinculado ou de ter suspenso seus direitos políticos, por ser desproporcional a conduta ilícita praticada”, declarou a juíza à ocasião da sentença.

Logo em seguida, concluiu:

“Ademais, forçoso mencionar que caso a demandante tivesse declarado a existência de parentesco com a autoridade pública como o deveria, não seria impedida de exercer os cargos para qual foi nomeada, visto que aqueles pertencem ao Poder Executivo, enquanto que seu parentesco era com pessoa vinculada ao Poder Legislativo, não tendo sido apresentado provas suficientes nos autos a caracterizar nepotismo cruzado”.

 

A CONDENAÇÃO

A condenação inicial restou sacramentada da seguinte maneira: pagamento de multa civil correspondente a dez vezes a maior remuneração percebida em cargo público que ocupou no Estado de Rondônia entre o período de 2011 a 2015, mais correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação.

Já o acórdão da apelação, julgado de forma unânime, foi norteado pelo voto do relator, o desembargador Hiram Souza Marques. A multa aplicada à filha de Zequinha foi reduzida, então, de dez para cinco vezes o maior salário recebido à época dos fatos.

Por: Rondoniadinamica



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