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PLANTÃO DE POLÍCIA

TJ-RO nega habeas corpus a advogados acusados de repassar informações para criminosos

Os dois foram presos no final da tarde do último dia 31 de maio, no presídio Milton Soares Carvalho, acusados de, supostamente, associação

Por Tudorondonia
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Publicado: 13/06/2019 às 10h23min | Atualizado 13/06/2019 às 10h46min

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, por unanimidade, o pedido feito pela Seccional rondoniense da OAB para que os advogados Elvis Alves dos Santos e Gabriel Martins Monteiro fossem postos em prisão domiciliar. O pedido de habeas corpus impetrado pela Ordem foi julgado nesta quinta-feira, 13, tendo como relator o desembargador Valter de Oliveira.

Sentados à frente do delegado de plantão, advogados prestam depoimento, sendo acompanhados por representantes da OAB

 

Os dois foram presos no final da tarde do último dia 31 de maio, no presídio Milton Soares Carvalho, mais conhecido como 470, acusados de, supostamente, associação criminosa. Segundo a polícia, eles teriam entregado, a um apenado identificado como Márcio Viana da Silva, cartas de atualização sobre as ações externas da facção criminosa Comando Vermelho.

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Elton Assis, determinou a instauração de processo disciplinar para apurar a conduta profissional dos advogados.

O presidente da OAB/RO explica que em um primeiro momento a Ordem agiu para garantir as prerrogativas dos advogados de serem presos em sala de estado maior. Como o Estado de Rondônia não possui tal estrutura, a OAB/RO postulou para que os acusados respondam ao processo em prisão domiciliar. Este pedido foi negado pelo TJ/RO nesta quinta.

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