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ESPORTE

TJD-RO mantém punições de Marco Aurélio e Júnior Porto

O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia (TJD-RO), Leandro Cavol, divulgou nesta terça-feira seu parecer sobre as..

Por Alexandre Almeida Diário da Amazônia
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Publicado: 06/02/2019 às 16h09min

Atacante Marco Aurélio está fora do Estadual 2019 (Foto: Alexandre Almeida/Diário da Amazônia)

O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia (TJD-RO), Leandro Cavol, divulgou nesta terça-feira seu parecer sobre as suspensões do zagueiro Júnior Porto, do Vilhenense, e também do atacante Marco Aurélio, do Porto Velho.

Os jogadores foram suspensos em virtude da confusão generalizada no jogo entre VEC e Genus no dia 14 de abril de 2018. Na oportunidade, o Aurigrená da Capital venceu o Lobo do Cerrado por 2 a 1 no estádio Portal da Amazônia, em Vilhena, pela quarta rodada do segundo turno do Estadual.

Na defesa do atacante Marco Aurélio, o advogado do requerente destacou que: “embora tenha status de futebol profissional, pelas peculiaridades e realidade do desporto rondoniense, o futebol profissional praticado nessas paragens do poente, decorre muito mais de heroísmos e abnegação de alguns apaixonados”. O trecho mencionado foi dado no parecer do presidente do tribunal que ressaltou: “O Futebol de Rondônia é profissional e seque a regra e os ordenamentos jurídicos do futebol profissional, sendo completamente infeliz a alegação de que o futebol de Rondônia apenas possui o “STATUS” de profissional, ao ponto de ser ofensiva aos heróis abnegados e apaixonados que fazem o futebol rondoniense”.

A defesa do atacante Marco Aurélio tentava reverter a punição do atleta que foi sofrida no ano passado, quando ainda defendia o VEC. No dia 4 de maio de 2018, o jogador foi suspenso por trezentos e sessenta dias pelo artigo 243-D, cumulada com a suspensão de uma partida nos termos do 254 cumulada com mais uma partida pelo 243-F, todos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), sendo o cumprimento dos trezentos e sessenta dias contados a partir da data do julgamento, e as suspensões em partidas (duas) a partir do cumprimento da suspensão dos trezentos e sessenta dias, por questões lógicas; aplica-se ainda as penas pecuniárias no valor de R$ 1.000,00 reais pelo artigo 243-D mais R$ 1.000,00 reais pelo artigo 243-F, ambos do CBJD, tudo nos termos do voto.

Já o zagueiro Luiz Alberto dos Santos Júnior, que na época também defendia o VEC, foi punido com duas partidas nos termos da denúncia. Em sua defesa, o jogador revelou que não teria agredido o árbitro e que tentou acalmar a todos. Porém, o presidente do TJD-RO, Leandro Cavol, revelou que os argumentos de defesa são totalmente descabidos em virtude do tempo para que os mesmos fossem expostos.



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