Sentença condenatória indenizatória do Juízo de 1º grau, por negligência médica, contra o município de Espigão do Oeste, foi confirmada, na sessão de julgamento de terça-feira (24), pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO).
Uma mulher, com fortes dores abdominais, após entrar no hospital municipal, única unidade pública de saúde do município, teve uma parada cardiorrespiratória e faleceu. Segundo o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, a paciente (mulher) chegou ao hospital às 7h10 e foi a óbito às 9h40. Não havia médico de plantão, sendo, à época dos fatos, a paciente atendida por enfermeiros e técnicos de enfermagem.
Segundo o voto do relator, as provas mostram evidente omissão municipal, “uma vez que a falta de um médico na única unidade de saúde demonstra o precário atendimento”. Sendo que “o falecimento (da mulher) é uma consequência e não um caso fortuito e inevitável, como o munícipio alegou em suas razões de recurso” (de apelação).
Para o relator, nota-se negligência da administração hospitalar, que mesmo dispensando o médico de plantão, não buscou escalar outro para suprir as necessidades da única unidade de saúde; o que obriga a reparação de danos”. O município pagará 20 mil reais a cada depende da vítima, isto é, filhos e esposo. A sentença originária é do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste.