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Diário da Amazônia

TJRO mantém condenação de assassino de professora

Os crimes foram praticados em março deste ano no município de Candeias do Jamari

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Publicado: 13/12/2019 às 13h47min

 

Em recurso de apelação, na última sessão de julgamento deste ano, realizada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, os desembargadores mantiveram ontem as condenações dos crimes de homicídio e de tentativa de homicídio, todos com agravantes, contra Ueliton Aparecido da Silva, proferidas pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho. Porém, com relação à dosimetria da pena relativa ao assassinato da vítima Joselita Félix da Silva, professora universitária e ex-mulher do apenado, foi feito o ajuste entre a reincidência e confissão do réu (compensação entre agravante e atenuante).

Já a dosimetria da tentativa de homicídio contra o pai da vítima, Francisco Felix da Silva, foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. A pena definitiva do réu, no caso, somando-se os dois crimes e agravantes, que era de 35 anos e seis meses, foi redimensionada para 34 anos e dois meses de reclusão, uma vez que o crime contra Joselita ajustou de 28 para 26 anos e 8 meses de reclusão. O réu, antes da acusação dos crimes de homicídio e de tentativa de homicídio, já tinha duas condenações na área criminal transitada em julgado: uma por tentativa de furto e outra por furto, isto é, maus antecedentes.

À época do julgamento, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados (4 mulheres e três homens), acatou a tese da acusação e reconheceu que Ueliton praticou o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, que dificultou a defesa da vítima; cometeu o crime na presença de ascendente (pai), envolvendo violência doméstica e familiar (feminicídio). Com relação ao pai da vítima, os jurados reconheceram a tentativa de homicídio por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo o voto do relator, desembargador Antônio Robles, a motivação do crime foi porque o réu, além de ciúmes, não aceitava o fim do relacionamento com a professora. O réu matou a professora com pauladas e contra pai desta, de 74 anos de idade, deu várias facadas, o qual só não morreu por intervenção da polícia, que chegou no momento da agressão e fez o réu cessá-la.

Ainda segundo o voto, o réu viveu, aproximadamente, um ano com Joselita. Durante esse período foram registradas ocorrências de ameaças e de agressões do réu contra a professora. O réu foi julgado e condenado pelo 2º Tribunal do Júri da capital de Rondônia, dia 19 de setembro de 2019. Ele é acusado de ter cometido os crimes, dia 17 de março de 2019, no Município de Candeias do Jamari.

Fonte: Assessoria de Comunicação

 



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