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TRE-RO define sobre nova eleição em Candeias do Jamari

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) começa a definir hoje, 17, a situação eleitoral e administrativa do município de Candeias do..

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 17/05/2019 às 09h38min

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) começa a definir hoje, 17, a situação eleitoral e administrativa do município de Candeias do Jamari, que está sem prefeito desde o afastamento, por parte da Câmara Municipal, de Luis Ikenohuchi (DEM), por suposto envolvimento em irregularidades administrativas. Atualmente Candeias é administrada pelo presidente da Câmara, que aguarda definição do TRE para chamar novas eleições municipais.

Ikenohuchi foi eleito vice-prefeito na chapa de Chico Pernambuco (PSB), que foi assassinado a tiros em frente a própria casa, ainda no primeiro ano de governo, em crime que vem sendo atribuído pela polícia a parentes do próprio vice, motivados por espaço na administração municipal e financiamento de campanha.

E se depender do posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RO), que está vinculada ao Ministério Público Federal (MPF/RO), o prefeito afastado de Candeias do Jamari Luis Ikenohuchi (DEM) continuará fora do cargo definitivamente.

A procuradora Gisele Dias Bleggi apontou que o município deverá passar por novas eleições. “Do exposto, inexistindo decisão judicial apta a suspender os efeitos da decisão da Câmara Municipal que determinou a cassação do prefeito de Candeias do Jamari/RO, o qual sucedera ao cargo em razão do falecimento do titular, entende o Ministério Público Eleitoral pelo cabimento de realização de novas eleições para o cargo de prefeito e vice, na forma do art. 83, caput, da Lei Orgânica daquele município c/c arts. 29 e 30 da Constituição Federal”, afirmou a procuradora.

Os envolvidos no processo são a Câmara Municipal de Candeias, representada pela advogada Cristiane Pavin, além dos partidos PROS, PMN e PSB, todos eles atuando através do eleitoralista Juacy Loura Júnior. Ikenohuchi é defendido nos autos pelo advogado Manoel Veríssimo Ferreira Neto. (REDAÇÃO)



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