Porto Velho/RO, 23 Março 2024 22:49:03
Diário da Amazônia

Três livros essenciais para quem quer estudar Direito

Rousseau, Montesquieu e Beccaria são autores fundamentais para compreender as leis do mundo atual

Por Assessoria
A- A+

Publicado: 26/06/2017 às 15h10min | Atualizado 27/06/2017 às 18h09min

Os livros de Direito são parte fundamental para quem pretende ingressar em uma universidade e estudar o pensamento jurídico e social. Além do Vade Mecum, da Constituição brasileira e dos livros de cada código de leis, diversos autores são essenciais para compreender como as regras da sociedade chegaram até aqui.

“A gente vive muita coisa hoje, principalmente no aspecto político, que foi discutida por autores como Rousseau e Montesquieu e que foi colocada em prática com as revoluções do final do século 18”, diz o estudante do primeiro ano de Direito do Mackenzie, Gabriel Mendes.

A seguir, Diário da Amazônia elaborou uma lista com três desses autores essenciais:

Do Contrato Social (Jean-Jacques Rousseau, 1762)

Livro de cabeceira dos líderes da Revolução Francesa, no final do século 18, Do Contrato Social, do suíço Jean-Jacques Rousseau, era para ser parte de uma obra maior que ele não conseguiu terminar, intitulada Instituições Políticas. Nela, o autor parte das concepções de estado de natureza que já tinham se iniciado com Leviatã, do inglês Thomas Hobbes em 1651, para argumentar que, ao contrário do que se defendia até então, o homem não precisava se submeter a um Estado por ser originalmente “mal”, mas, ao contrário, era justamente a sociedade que o corrompia.

O “contrato social”, para Rousseau, era um acordo de associação entre os indivíduos baseado na “vontade geral”, isto é, no desejo de todos os membros em formarem uma sociedade que, espontaneamente, elevaria um Estado para desenvolver as leis. Elas, no entanto, seriam feitas pela vontade geral, ou seja, pelo povo.

Assim, as pessoas obedeceriam apenas a si mesmas, já que elas seriam as criadoras de suas próprias regras. Para ele, essa era a maior liberdade possível ao ser humano dentro da vida civilizada, porque remetia a um regresso ao estado de natureza, quando as leis também eram feitas pelos próprios homens, e não por um Estado supremo, como defendia Hobbes.

Do Contrato Social se tornou o principal argumento dos republicanos contra as monarquias europeias, que ainda dominavam o continente quando foi publicado. Trinta anos depois de seu lançamento, ele ajudou a eclodir a Revolução Francesa, que destituiu o Rei Luís XVI e inaugurou o que muitos consideram o modelo de Estado atual.

O Espírito das Leis (Alexis de Montesquieu, 1748)

Anos antes de Rousseau publicar o seu Do Contrato Social, o francês Alexis de Montesquieu já havia publicado um livro que se tornaria um clássico da filosofia jurídica e do pensamento social: O Espírito das Leis, de 1748, um calhamaço no qual o autor tentava analisar as essências e inclinações das diferentes formas de governo existentes.

É outro livro que contribuiu para formar a percepção positiva em torno da república e contra as monarquias europeias – não à toa, também seria influência para a Revolução Francesa, apesar de ter sido lido antes pelos revolucionários dos Estados Unidos. Para ele, a essência da República era o “amor à pátria”, porque todos os membros da sociedade trabalhariam pelo benefício público.

O Espírito das Leis, no entanto, é famoso pela divisão de poderes que Montesquieu propõe, tendo em vista o modelo inglês. Para ele, um governo em que as responsabilidades são distribuídas de forma equilibrada garante maior liberdade ao cidadão. Essa proposta foi colocada em prática já na constituição dos Estados Unidos, em 1789.

Para o professor Álvaro de Vita, chefe do Departamento de Ciência Política da USP, Montesquieu produziu uma teoria da liberdade política que pode ser ligada ao liberalismo. “Pode-se dizer que ele foi um dos fundadores da ideia liberal, a corrente do pensamento voltada para a liberdade individual do homem em detrimento dos poderes coercitivos do governo”, diz.

Dos Delitos e das Penas (Cesare Beccaria, 1764)

Ainda na segunda metade do século 18, outro livro importante para as concepções jurídicas seria publicado na Itália: Dos Delitos e das Penas, do filósofo Cesare Beccaria. Considerado um dos primeiros humanistas italianos, ele propunha que, em vez de punir os criminosos com base na vingança coletiva, em que as punições poderiam ser maiores do que os próprios atos infracionais, eles poderiam ser julgados com base na razão.

Beccaria se amparou no conceito de contrato social de Rousseau para argumentar que o criminoso não é alguém que deixa a associação de cidadãos e, assim, pode ser punido à margem dela, e sim um indivíduo que não se adaptou às normas estabelecidas e que precisa de algum tipo de correção. Apesar disso, em alguns casos ele argumenta em favor de penas perpétuas.

Livro pequeno e de fácil leitura, ele se tornou um manual para os estudantes iniciantes do curso de Direito. “É o primeiro autor a ser totalmente contra a pena de morte e contra a tortura, o que foi muito importante, ao que parece, para a formação das leis atuais”, finaliza Gabriel Mendes.



Deixe o seu comentário