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PLANTÃO DE POLÍCIA

Três pessoas são condenadas por estupro de menor com deficiência

Judiciário não divulgou nomes dos sentenciados na decisão porque o processo envolve menor, protegida por lei

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Publicado: 08/01/2020 às 10h46min

Decisão prolatada pela juíza de Direito, Márcia Regina Gomes Serafim, da 1ª Vara Criminal de Colorado d’Oeste, no dia 06 de novembro de 2019, foi publicada nesta terça-feira, 7, no Diário da Justiça de Rondônia.

A magistrada sentenciou um trio por crimes descritos nos art. 218-B do Código Penal, quais sejam, ilícitos relacionados ao favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.

Márcia Serafim sentenciou V. A. de A. e L. L. da S. por submeterem a menor à exploração sexual com o fim de obter vantagem econômica, recebendo, ainda, multa; eles também foram punidos por serem proprietários – ou gerenciarem – o local onde os abusos foram cometidos.

A. de A. recebeu uma segunda condenação na mesma ação incorrendo nas penas do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O dispositivo diz: “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015). Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)”.

E a terceira pessoa, B. de S, foi condenado por infringir o art. 218-B, §2º, I, do Código Penal. Ou seja, recebeu punição por praticar conjunção carnal — ou outro ato libidinoso –, com a vítima, menor de 18 anos, em condições mentais deficitárias.

O Judiciário não divulgou os nomes dos sentenciados na decisão porque o processo envolve menor, esta protegida por lei.

Fonte: RONDÔNIA DINÂMICA



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