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Diário da Amazônia

Três presos não voltam das saídas temporárias

Os três já estão na lista de criminosos foragidos da Justiça.

Por J. Nogueira Diário da Amazônia
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Publicado: 04/01/2018 às 07h10min

Ao todo a Justiça liberou 42 apenados para as saídas temporárias de fim de ano

Dos 42 condenados que cumprem sentença no regime semiaberto da penitenciária estadual Agenor Martins de Carvalho, e que foram apreciados com a tradicional Licença Natalina que contempla os apenados a passarem o período de Natal e Ano Novo com seus familiares, apenas três deles não retornaram na data e horário previsto em Lei.

Os demais cumpriram corretamente as determinações e já estão à disposição da Justiça carcerária. Informou nesta terça-feira (2) o diretor do sistema, Valcilande Ferreira.

Este ano, o Poder Judiciário (Vara Criminal) decidiu aplicar o mesmo sistema de liberação feita nos dois últimos anos anteriores, ou seja, em vez de licenciar todos os contemplados com a Licença Natalina em um único grupo para passar as festas de Natal e Ano Novo fora da cadeira, a saída foi em dois grupos. Os 42 agraciados por bom comportamento, estando trabalhando e não ter se envolvido em qualquer tipo de problema dentro da carceragem.

Ainda de acordo com Valcilande Ferreira, o primeiro grupo saiu no dia 22 de dezembro, com retorno previsto para a terça-feira (27).

Dessa turma, apenas um não retornou, já sendo considerado foragido da Justiça. Já o segundo grupo, com 20 condenados, saiu dia 28 (quarta-feira) com retorno para o dia 2 (terça-feira), e dois deles não retornaram, e já são procurados pelas polícias Penitenciária, Civil, Militar e Rodoviária Federal.

Foragidos

Os condenados que não voltaram para dar continuidade ao comprimento de suas condenações foram identificados como: Flávio Santos Zerbinato, condenado pelos crimes de furto e roubo (Artigos 155 e 157), Nilton do Carmo Ribeiro, condenado pelo crime de tráfico de drogas (Artigo 33) e o terceiro, identificado apenas como ‘Flávio’.

O diretor ainda explicou que todos os casos envolvendo os foragidos já foram devidamente informados às autoridades competentes e os atos de providências iniciadas.

“Não sabemos ainda se esses foragidos já tenham se envolvido em alguma ação criminal. O certo é que eles perderam todos os benefícios e, logo que foram recapturados, serão encaminhados para o regime fechado da penitenciária”, concluiu o diretor.



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