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TSE suspende eleição em Rolim de Moura

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Jorge Mussi, deferiu pedido de liminar em ação cautelar e determinou o retorno de Luiz Ademir.

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Publicado: 04/12/2018 às 15h58min | Atualizado 04/12/2018 às 16h00min

A decisão suspendeu a eleição suplementar que estava marcada para ocorrer no próximo domingo, dia 9 (Divulgação).

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Jorge Mussi, deferiu pedido de liminar em ação cautelar e determinou o retorno de Luiz Ademir Schock, o Luizão do Trento (PSDB), ao cargo de prefeito de Rolim de Moura. A decisão também suspende a eleição suplementar que estava marcada para ocorrer no próximo domingo, dia 9 , e que visava preencher as vagas de prefeito e de vice, abertas com a cassação do mandato de Luizão e de seu vice, Fabrício Melo de Almeida, autor da ação cautelar no TSE e que também foi reconduzido ao cargo pelo ministro.

Para o ministro Jorge Mussi, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia omitiu-se de analisar questões elencadas pela defesa que poderiam conduzir o julgamento a resultado diverso da cassação de mandatos.

Luizão e Fabrício foram cassados sob a acusação de gastos ilícitos nas eleições de 2016, ao emitirem cheques sem fundos, trocados por empresas e pagos pelo comitê financeiro de campanha, não reapresentados para a devida compensação e tampouco contabilizados nas contas de campanha.

A defesa alegou que não houve caixa 2 ou uso de fontes vedadas, mas apenas excepcionalidades na troca e nos descontos dos cheques ante à greve bancária que ocorria na época. Também elencou uma série de questões que, segundo o ministro do TSE, não foram devidamente analisadas pelo Regional.

A decisão suspendeu a eleição suplementar que estava marcada para ocorrer no próximo domingo, dia 9 (Divulgação)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Jorge Mussi, deferiu pedido de liminar em ação cautelar e determinou o retorno de Luiz Ademir Schock, o Luizão do Trento (PSDB), ao cargo de prefeito de Rolim de Moura. A decisão também suspende a eleição suplementar que estava marcada para ocorrer no próximo domingo, dia 9 , e que visava preencher as vagas de prefeito e de vice, abertas com a cassação do mandato de Luizão e de seu vice, Fabrício Melo de Almeida, autor da ação cautelar no TSE e que também foi reconduzido ao cargo pelo ministro.

Para o ministro Jorge Mussi, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia omitiu-se de analisar questões elencadas pela defesa que poderiam conduzir o julgamento a resultado diverso da cassação de mandatos.

Luizão e Fabrício foram cassados sob a acusação de gastos ilícitos nas eleições de 2016, ao emitirem cheques sem fundos, trocados por empresas e pagos pelo comitê financeiro de campanha, não reapresentados para a devida compensação e tampouco contabilizados nas contas de campanha.

A defesa alegou que não houve caixa 2 ou uso de fontes vedadas, mas apenas excepcionalidades na troca e nos descontos dos cheques ante à greve bancária que ocorria na época. Também elencou uma série de questões que, segundo o ministro do TSE, não foram devidamente analisadas pelo Regional.



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