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Diário da Amazônia

União prorroga de novo prazo do Cadastro Ambiental Rural

Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural – CAR, é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais,..

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 11/01/2019 às 15h57min | Atualizado 16/01/2019 às 18h40min

Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural – CAR, é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Até 30 de abril de 2018, já haviam sido cadastrados, mais de 5 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 441.644.957 hectares inseridos na base de dados do sistema. Donos de propriedades rurais em Rondônia já estão sendo orientados pela Secretária de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia sobre o no prazo, conforme decreto nº 9.257 assinado pelo presidente da república em 29 de dezembro de 2017.

Cerca de 90% das propriedades rurais de Rondônia já foram cadastradas e estão em fase de analise para validação, cerca de 116.908. Desses 1600 propriedades já receberam a validação para continuar trabalhando na produção, e 13 mil produtores foram notificados quanto a pendências na documentação apresentada. A adesão ao Programa de Regularização Fundiária Ambiental não só deixa a situação das áreas de produção realizadas como gera acesso ás linhas crédito oferecidas pelo sistema financeiro ao setor produtivo.

Donos de propriedades com até 240 hectares devem procurar os escritórios da Sedam e ou da Emater de suas regiões que terão toda assistência técnica a custo zero para cadastrar a sua propriedade no CAR. Os donos de propriedades acima de 240 hectares devem contratar um técnico para cadastrar o imóvel rural.



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