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Editorial

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Publicado: 05/06/2019 às 08h57min

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Vem aí uma maior flexibilidade na legislação de trânsito

Código Brasileiro de Trânsito deve sofrer mudanças nos próximos meses. Pelo menos é o que prevê projeto de lei entregue pessoalmente..

Código Brasileiro de Trânsito deve sofrer mudanças nos próximos meses. Pelo menos é o que prevê projeto de lei entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional. Algumas propostas visam dar à legislação mais praticidade na aplicação das penalidades aos infratores. O texto propõe mudanças como o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.

Também retira dos departamentos de Trânsito (Detrans) a exigência de credenciar clínicas para emitirem o atestado de saúde para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o próprio presidente da República, “qualquer médico” poderá conceder esse laudo. No caso de motoristas até 65 anos, o projeto fala em dobrar a validade da habilitação dos atuais cinco para 10 anos. A partir dos 66 anos de idade, a validade do documento passa de dois anos e meio para cinco anos. As carteiras emitidas antes da entrada em vigor a Lei ficam automaticamente com prazo de validade prorrogado.

Outro ponto da proposta altera, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir. O governo argumenta que o código já é antigo, com mais de 20 anos, e necessita de atualização.

De acordo com o governo, dois terços das penalidades do CTB são graves ou gravíssimas, contribuindo para que o cidadão perca a carteira mais facilmente. Com o projeto de lei, o governo pretende tornar a vida do cidadão mais fácil. Nesse sentido, a ideia do governo de transformar a CNH e os documentos do veículo em digitais visa contribuir ao cidadão que possa andar com os documentos no celular.

O texto também prevê mudanças para os motociclistas e passageiros desses veículos. A ideia é que sejam punidos com multa os que forem pegos utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Apesar da ampliação da sanção para a categoria, a infração passa a ser enquadrada como média. O texto entregue ontem aos deputados também abre possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências.

Além disso, deixa explícito que a cadeirinha para crianças nos veículos é obrigatória. Hoje essa exigência não está prevista em lei, apenas em norma do Contran, mas o Supremo Tribunal Federal declarou que o órgão não pode formular exigências dessa natureza.

Por: Joel Elias


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