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Diário da Amazônia

Você sabe o que é a nova Lei Seca?

A nova Lei Seca se refere das últimas mudanças legislativas sobre a infração no art. 165 do CBT: dirigir sob a influência de álcool...

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Publicado: 03/01/2020 às 10h59min

A nova Lei Seca se refere das últimas mudanças legislativas sobre a infração no art. 165 do CBT: dirigir sob a influência de álcool. Antes era permitida uma tolerância no etilômetro, agora, qualquer quantidade será infração passível de multa gravíssima (multiplicada 10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por um ano. E se o bafômetro mostrar uma quantidade maior que 0,3 miligrama de álcool por litro de ar, o condutor será enquadrado no crime de trânsito. Desde o surgimento da nova Lei Seca no Brasil, o número de motoristas autuados por dirigir sob a influência de álcool multiplicou-se assustadoramente.

O rigor da legislação brasileira aumentou, eliminando a tolerância aos motoristas que decidem beber e depois dirigir o veículo.

Também foram reforçadas as operações de fiscalização. No entanto, fácil realizar o enquadramento por conta das novas infrações.

Que o álcool provoca efeitos no organismo que podem prejudicar a capacidade de uma pessoa de dirigir é notório.

Multa da Lei Seca – Valor!

Você já viu que dirigir sob a influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima segundo o art. 165 do CTB.

Além disso, o dispositivo infracional prevê a aplicação do fator multiplicador de dez vezes à multa.

Isso quer dizer que, em vez de ser R$ 293,47, como nas infrações gravíssimas sem multiplicador (segundo os valores do artigo 258 do CTB), a multa por dirigir embriagado é de R$ 2.934,70.

É um valor que ninguém gostaria de pagar, não é mesmo?

Esse é o custo atual da multa, considerando a atualização nos valores que aconteceu em novembro de 2016 – antes disso, a penalidade para a multa gravíssima era de R$ 191,54 (sendo R$ 1.915,40 a multa da lei seca na época, considerando o multiplicador).

Se voltarmos no tempo ainda mais, veremos que, originalmente no CTB, o fator multiplicador era de apenas cinco vezes – ou seja, a multa custava R$ 957,70.

A mudança para dez vezes foi implantada na Lei Nº 12.760/2012, que também estabeleceu a regra que determina o dobro da multa em caso de reincidência.

Se até 12 meses depois de ser multado o condutor cometer a mesma infração, a multa será de R$ 5.869,40.



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