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Diário da Amazônia

Ação pede proibição de concessões para garimpos

MPF/AM quer suspender exploração quando não houver plano de manejo aprovado.

Por A Crítica
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Publicado: 21/01/2018 às 07h20min

Ação do MPF pede ainda que órgãos façam levantamento de licenciamentos ambientais

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou uma ação civil pública para suspender, em caráter liminar, concessões e renovações de títulos para exploração minerária em unidades de conservação de proteção integral ou em áreas de uso sustentável em todo o Brasil, quando não houver plano de manejo aprovado que permita a atividade na localidade.

A ação pede ainda que a Justiça determine à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a realização, no prazo de 60 dias, de levantamento detalhado de todos os requerimentos e processos de licenciamento ambiental que estejam em tramitação no país e sejam incidentes total ou parcialmente sobre unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável. Em caso de atraso, pede-se aplicação de multa diária de R$ 10 mil, ou, de R$ 20 mil por requerimento ou processo omitido.

Denúncia

Investigações do MPF apontaram irregularidades em requerimentos de exploração mineral em áreas protegidas, que estão em tramitação na ANM, além de licenças ambientais concedidas ilegalmente pelo Ipaam. As condutas identificadas violam princípios constitucionais, normas ambientais e convenções internacionais assinadas pelo Brasil.

Quanto ao Ipaam, o MPF requer a total abstenção de concessão ou renovação de licença ambiental para atividades mineradoras em unidades de conservação federais no Amazonas, ainda que permitida no plano de manejo, já que o órgão estadual não possui competência para esse tipo de autorização. Em casos em que há previsão de atividades de mineração no plano de manejo, a competência para o licenciamento é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ipaam também deve encaminhar imediatamente os procedimentos ao Ibama para que os requerimentos e as licenças já concedidas sejam invalidadas.

Processos irregulares serão investigados

Na ação civil pública, o MPF sustenta que a ANM, antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), tem deixado de decidir processos administrativos relativos à autorização para lavra de minérios com incidência parcial ou total sobre duas unidades de conservação de proteção integral, e ainda tem permitido as atividades em três unidades de conservação de uso sustentável sem aprovação do plano de manejo para as referidas áreas.

“Esta conduta tem permitido que os interessados na exploração de espaços inseridos em unidades de conservação criem uma ‘fila’ com direito de preferência na área, oportunizando, com isso, a proliferação de lobby e pressão política e econômica para que a exploração minerária seja ‘legalizada’ em áreas especialmente protegidas, ainda que isso importe na drástica redução/extinção de unidades de conservação”, ressalta o documento encaminhado pelo MPF à Justiça.

A apuração do MPF identificou 250 pedidos de pesquisa e lavra de minérios protocolados na autarquia, com incidência e sobreposição em cinco unidades de conservação federal, somente no Sul do Estado, que totalizam 2,7 milhões de hectares de áreas protegidas, na região do “Arco do Desmatamento”, onde há frentes de expansão de atividades madeireira, pecuária e agrícola.

De acordo com a ação, a criação das referidas áreas foi antecedida de estudos técnicos que classificaram os territórios como de importância biológica “muito alta” ou “extremamente alta”, além de reuniões e consultas públicas. Para o MPF, não há justificativas para anulação ou revisão dos procedimentos administrativos referentes às unidades.

O documento ainda destaca que o Ipaam, vinculado ao governo do Estado, “tem usurpado insistentemente a competência administrativa” de conceder licenças ambientais para atividade mineradora em unidades de conservação federais, atribuição do Ibama.



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