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Diário da Amazônia

Abraji recorre de tese do STF que pune jornais por entrevistas

A Associação de Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) ingressou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para invalidar..

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Publicado: 18/03/2024 às 15h41min | Atualizado 20/03/2024 às 11h26min

A Associação de Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) ingressou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para invalidar a tese de que os veículos de comunicação do Brasil são responsáveis por declarações de entrevistados que propagam fake news ou imputam crimes a terceiros.

Um julgamento da Corte ocorrido em novembro de 2023 definiu que jornais podem ser punidos por entrevistados que acusam alguém falsamente. De acordo com o STF, a responsabilização do veículo poderá ser feita se ficar comprovado que, no momento da publicação da entrevista, já existiam “indícios concretos” sobre a falsidade da imputação do crime e se “o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Em seu pedido, a Abraji sustenta que a tese é perigosa para o jornalismo e fere a liberdade de imprensa consagrada pela Constituição. No recurso, a associação diz se tratar de “matéria sensível à democracia” e que a ideia estabelecida pelo Tribunal possui “generalidade incabível”.

A entidade afirma que, na parte em que autoriza a remoção de conteúdo, o Supremo foi muito além de acusações falsas em entrevistas, que era o debate do processo, e acabou por autorizar uma remoção muito mais ampla de conteúdo.

Outro ponto frágil, de acordo com a entidade, é que o STF não deixou claro que a autorização para remoção de conteúdo se referiria somente às declarações falsas de entrevistados, e não a qualquer conteúdo do próprio jornal.

A Abraji sugere que a tese deixe de mencionar a possibilidade de remoção de conteúdo, tema que alega não ter sido discutido no julgamento. Além disso, pontua que a decisão deveria deixar mais claro que a responsabilização de publicações somente poderia ser feita em caso de imputação falsa de crime por entrevistado, especificamente.

Feito isso, ficaria a critério subjetivo dos magistrados de primeira instância definir quais atitudes configurariam violação ao “dever de cuidado” no trabalho jornalístico. Num país como o Brasil, com diversos casos de censura judicial e ataques à imprensa e aos jornalistas, tal abertura “pode ser extremamente perigosa”, diz a petição da Abraji.

Fonte: Conexão Política



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