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Diário da Amazônia

Desembargador libera o passaporte de Lula

João Pedro Gebran Neto disse que pedido só pode ser feito pelo MPF, PF ou partes do processo.

Por Agência Brasil
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Publicado: 27/01/2018 às 06h50min

Desembargador João Pedro Gebran Neto explica porque foi contra apreensão

O pedido feito por três advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e impedi-lo de sair do País foi negado ontem pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), relator que votou pelo aumento da pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e um mês de prisão, na quarta-feira. A decisão contrasta com liminar concedida na quinta-feira pela Justiça Federal em Brasília, que autorizou a retenção do documento.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que somente o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer o pedido. Gebran também considerou o pedido “inusitado”. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse o desembargador.

Na quinta-feira, baseado em um pedido feito pelo MPF no Distrito Federal, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, determinou a retenção do passaporte do ex-presidente e o proibiu de sair do País.

O juiz entendeu que a viagem que o ex-presidente faria ontem à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do País.
Um dos fatores que levaram à concessão da liminar foi a decisão do TRF-4 que, nesta semana, confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).

Em função da decisão, o passaporte do ex-presidente foi entregue por sua defesa na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

O advogado Cristiano Zanin classificou de indevida a determinação de entrega do passaporte e informou que tomaria as medidas legais cabíveis para reverter a decisão. “É uma restrição do direito de ir e vir do ex-presidente Lula, que não se justifica”, disse. “Estamos cumprindo a decisão sob protesto, mas acreditamos que ela será revertida”.



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