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RONDÔNIA

IPVA com até 95% de desconto

O desconto de 95% é concedido se o pagamento for efetuado à vista, segundo a Sefin.

Por Ana kézia Gomes Diário da Amazônia
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Publicado: 28/12/2017 às 05h00min

O coordenador geral da Receita Estadual, Wilson Cézar de Carvalho, explicou como serão concedidos os descontos

A maior quantidade de contribuintes inadimplentes com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) está com débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas, por meio do Programa de Refinanciamento da Dívida Fiscal (Refaz), essas dívidas podem ser quitadas com até 95% de descontos, que variam de acordo com o número de parcelas que o contribuinte pleiteará. Nos casos de pagamentos da dívida à vista o desconto fica em 95%. Caso o pagante escolha a opção de parcelamento de até nove vezes esse desconto fica em 75%, se for trabalhar com o máximo de parcelas permitidas (15 meses) o desconto cai para 45%.

Para ter direito a esses descontos basta entrar no site sefin.ro.gov.br, se dirigir a área do Refaz, escolher as opções de pagamentos dos impostos e os números de parcelas. Todo o procedimento pode ser feito eletronicamente, mas para quem preferir também pode se deslocar até uma Agência de Rendas e receber as orientações necessárias. O prazo de adesão ao benefício vai até 19 de março de 2018. “Adesão seria o pagamento da cota única ou pagamento da primeira parcela do financiamento”, explica Wilson Cézar de Carvalho, coordenador geral da Receita Estadual, salientando que a parcela mínima para adquirir o direito ao beneficio do IPVA é R$ 100,00. “Esse valor mínimo é instituído por causa do custo do documento, o processamento em si e porque a rede bancária também cobra um valor do Estado”, explica Wilson Carvalho. Segundo o coordenador, esse tipo de benefício ajuda a população e também aos cofres públicos já que, mediante a constituição de 1988, a arrecadação do IPVA destina-se 50% para o Estado e os outros 50% para o Município.

O programa permite a quitação de pendências

O Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refaz) foi instituído pela Lei nº 4241, de 18 de dezembro de 2017, que oferece desconto nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado de débitos de ICMS, IPVA e ITCD. De acordo com o coordenador geral da Receita Estadual, para a aprovação desse programa todos os Estados brasileiros precisam aceitar as condições durante reunião em Brasília. “Esse Refaz só foi aprovado porque todos firmaram o pacto de que não haveria outro programa de prorrogação e redução de juros desse estilo no período de quatro anos. Então agora é a hora da população ficar atenta ao prazo final de 19 de março e não deixar para última hora porque quanto mais cedo procurar melhor, para não correr riscos de eventuais problemas no sistema eletrônico”, disse Wilson Carvalho.



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