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Diário da Amazônia

MPF/RO descarta cartel de combustível

Inquérito sobre superfaturamento no preço do combustível foi arquivado.

Por Assessoria
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Publicado: 05/09/2017 às 05h30min | Atualizado 05/09/2017 às 14h55min

Segundo a promotoria, os preços estavam de acordo com a concorrência do mercado

O Ministério Público Federal (MPF/RO) resolveu arquivar inquérito onde investigava possível formação de cartel entre postos de gasolina de Porto Velho e, ainda, suposto superfaturamento nos valores cobrados pelos combustíveis.

A decisão foi tomada pela procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha. Na visão da procuradora, os preços praticados pelos diversos agentes econômicos que atuam na comercialização e revenda de combustíveis obedecem a regime de livre mercado estabelecido por eles próprios, “observados diversos fatores, como, por exemplo, os custos de aquisição do produto, margem líquida de remuneração, despesas operacionais, impostos incidentes e padrão de concorrência existente em cada mercado, sendo certo que o dito padrão varia de acordo com a característica de cada local, a saber, a renda da população, número de revendedores e distribuidores que atuam no mercado e volume comercializado por tipo de combustível”.

Destacou também que “com relação à alegação de suposta formação de cartel, durante o período do levantamento, no que tange aos preços praticados pelos postos de Porto Velho, não se constatou indícios que caracterizam sua formação, consistentes na convergência dos preços de revenda no mercado de gasolina comum combinada com margens brutas elevadas por um período de tempo significativo, elementos que caracterizam indícios de acordo entre os agentes, no intuito de estabelecer preços similares de tal forma a auferir margens de lucro acima dos níveis competitivos”.

Após avaliar a prestação de informações apresentadas pelos órgãos responsáveis, a procuradora indicou que, de acordo com a leitura das tabelas demonstradas, constatou-se que os postos de combustível da capital respeitaram os limites estabelecidos para a prática dos preços da gasolina, tendo as variações dos referidos preços decorrido de razões econômicas repassadas aos revendedores, e por conseguinte, aos consumidores, fundamentadas em fatores inerentes ao comércio dos derivados de petróleo.

“Assim, diante da inexistência de irregularidades passíveis de apuração, justifica-se o arquivamento dos presentes autos de IC, especialmente porque não se vislumbra diligências investigativas a serem realizadas por este Ofício, tendo sido esclarecidas todas as questões levantas nos autos”, concluiu.



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