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RONDÔNIA

Porto Velho registra 70 casos de queimadas em julho

A maioria das ocorrências de queimadas ocorreu nas zonas Leste e Sul de Porto Velho.

Por Sara Cícera Diário da Amazônia
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Publicado: 20/07/2018 às 15h14min | Atualizado 20/07/2018 às 15h18min

Focos de incêndio urbano são comuns devido a queima de lixo doméstico em quintais (Divulgação)

Em Porto Velho já foram registrados 70 ocorrências de queimadas nos primeiros 15 dias de julho, de acordo com a Brigada Municipal. Desses, ao menos dois foram em grandes proporções. A maior parte das ocorrências de queimadas ocorreram na Zona Leste e Sul da capital, e também no setor chacareiro. As ocorrências são registradas e enviadas pelo Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop).

Segundo o secretário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), Robson Damasceno, é comum ocorrer focos de incêndios dentro da cidade porque a população ainda pratica a queima de lixo doméstico em áreas com terrenos baldios e no quintal. “A maioria das queimadas urbanas é causada pela queima do lixo doméstico e por conta da limpeza em terrenos baldios. Por isso, a importância de introduzir nas agendas de mobilização social e Educação Ambiental a abordagem sobre os resíduos sólidos, seu acondicionamento correto com a separação do lixo e a coleta seletiva, e o seu descarte final”, disse.

De acordo com a Sema, realizar queimadas pode causar punições ao violar a lei. A Legislação Ambiental do Município de Porto Velho, lei Complementar 138, no artigo 227, alterado pela LC 667 em 10/07/2017 indica que “efetuar queima ao ar livre, de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida, a pena será de multa de 1(uma) a 100.000 (cem mil), Unidades Padrão Fiscal do Município.” De acordo com a Lei 12.651, de maio de 2012, no artigo 38 “é proibido o uso de fogo em vegetação”, ou seja, a queimada é caracterizada como crime ambiental.

No Artigo 41 da lei de crime ambientais, aqueles que provocarem incêndios ficam sujeitos a pena de dois a quatro anos de reclusão. Caso o incêndio coloque em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio, a pena sobe para três a seis anos de reclusão. Há, ainda, a possibilidade de responder a processos criminais. Neste caso, a pessoa pode sofrer multa administrativa de R$ 1 mil por hectare queimado. Além disso, quem realiza queimadas irregulares é multado conforme o Decreto Federal nº 6515, Artigo nº 66, que estabelece, de modo geral, R$ 5 mil por hectare, no caso de reserva legal. Se for área protegida, o valor aumenta para R$ 6 mil por hectare.



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