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RONDÔNIA

Prefeitura adequa legislação fundiária

Lei federal beneficia moradores com a entrega de títulos de imóveis.

Por Daniela Castelo Branco Diário da Amazônia
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Publicado: 24/07/2017 às 05h00min

Os imóveis localizados no Bairro Arigolândia foram os primeiros beneficiados com a entrega de títulos definitivos

Com a sanção presidencial da Medida Provisória 759/2016, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, no dia 11 deste mês, o Programa Nacional de Regularização Fundiária vai possibilitar maior agilidade na emissão dos títulos de propriedades. A medida vai beneficiar cidadãos, no campo e nas cidades, que não possuem o título das suas propriedades. As novas regras devem resolver mais de 100 mil casos de famílias que moram de forma irregular em assentamentos rurais. A região da Amazônia Legal é o principal foco da flexibilização das regras.

Em Porto Velho, a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (Semur) cuida de todo o processo de Regularização Fundiária do município e solicitou a alteração do artigo 3º da Lei 834, de 13 de setembro de 1989, que, conforme for aprovada na Câmara Municipal de Porto Velho, passará a vigorar embasada no fato de que a titulação definitiva será efetuada através de título a ser lavrado pelo próprio Município, quando afeto a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, e escritura pública quando se tratar da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, por demanda espontânea. Ou seja, o Município poderá lavrar as escrituras de interesse social na própria Semur, o que de acordo com a secretária Márcia Luna, dará mais celeridade ao processo.

De acordo com Márcia Luna, a Semur tem uma grande expectativa com relação à Medida Provisória 759, sancionada pelo presidente da República. Ela argumenta que com essa nova lei a regularização fundiária fica menos burocrática. “A gente consegue regularizar muitos loteamentos que estão com muitas obrigações a serem cumpridas de uma maneira mais célere.

Pela lei antiga, para os loteamentos regulares já consolidados era preciso fazer toda a infraestrutura. Agora com esse novo formato, a gente consegue simplificar essas obrigações e num tempo mais ágil”, explicou a secretária.

Famílias de baixa renda são isentas

Já com relação a regularização de Interesse Social, para a regularização de famílias de baixa renda, Márcia Luna explica que, com base no projeto de lei que altera o artigo 3º da Lei 834/1989, o Município isenta essas famílias do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que antes incidia sobre a lavratura e registro. Agora, com essa nova lei, esse registro será feito de forma gratuita nos cartórios. Já para a regularização de Interesse Específico (que é aquela paga), o processo continua o mesmo: será por escritura pública mesmo e lavrada em cartório. “Essa alteração é mais uma facilidade que a gente está tendo para acelerar o processo e desburocratizar os procedimentos, principalmente em áreas consolidadas, além de tornar gratuito o registro das escrituras de Interesse Social”, concluiu a secretária.



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