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Diário da Amazônia

Temer “continuará a batalha jurídica” por posse

Quando a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no..

Por Jornal do Brasil
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Publicado: 23/01/2018 às 06h05min

Marun reforçou que o Planalto “continuará a batalha jurídica” (Foto: Jornal do Brasil )

Quando a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho, ontem, (22), o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, garantiu que o presidente Michel Temer não desistiu da nomeação. Marun reforçou que o Palácio do Planalto “continuará a batalha jurídica” e buscará no STF o “reconhecimento da óbvia prerrogativa do presidente de nomear os seus ministros”. Segundo Marun, o governo “não cogita outros nomes para o exercício da função”.

Cármem Lúcia suspendeu temporariamente a posse, nesta madrugada, após analisar reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada. A cerimônia estava prevista para a manhã de ontem.

No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é inconstitucional, pois fere competência do STF. Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade administrativa.

Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que “pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”.



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