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SAÚDE

23 cidades de Rondônia vão regredir para a fase 1 em julho

Com o avanço da pandemia do novo coronavírus e o aumento na taxa de ocupação de UTIs, 23 cidades de Rondônia retornaram para a Fase 1..

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Publicado: 30/06/2020 às 14h31min

Com o avanço da pandemia do novo coronavírus e o aumento na taxa de ocupação de UTIs, 23 cidades de Rondônia retornaram para a Fase 1 do decreto de Distanciamento Social Controlado. Uma edição extra do Diário Oficial da última segunda-feira (29) trouxe a portaria nº 11 detalhando as mudanças.

A portaria entra em vigor a partir da quarta-feira (1º) e segundo o documento, após 14 dias deve-se “analisar a manutenção, evolução e retroação dos municípios às respectivas fases, conforme estudos realizados pelas secretarias responsáveis”.

Confira a lista de municípios por fase:

FASES EM RONDÔNIA A PARTIR DE 1º DE JULHO

FASE 1 FASE 2 FASE 3 FASE 4
Porto Velho Monte Negro
Ariquemes Vale do Anari
Guajará-Mirim Theobroma
Jaru Governador Jorge Teixeira
Machadinho D’Oeste Cacaulândia
Buritis Rio Crespo
Nova Mamoré Nova Brasilândia D’Oeste
Candeias do Jamari São Francisco do Guaporé
Cujubim Costa Marques
Alto Paraíso Cerejeiras
Campo Novo de Rondônia Colorado do Oeste
Itapuã do Oeste Alvorada D’Oeste
Ji-Paraná Alto Alegre dos Parecis
Vilhena Seringueiras
Cacoal Urupá
Rolim de Moura Chupinguaia
Pimenta Bueno Mirante da Serra
Ouro Preto do Oeste Ministro Andreazza
Espigão D’Oeste Novo Horizonte do Oeste
São Miguel do Guaporé Corumbiara
Alta Floresta D’Oeste Nova União
Presidente Médici Vale do Paraíso
Pimenteiras do Oeste Santa Luzia D’Oeste
Parecis
Cabixi
São Felipe D’Oeste
Teixeirópolis
Castanheiras
Primavera de Rondônia

O que abre e fecha em cada fase?

Fase 1 – Distanciamento social ampliado

Podem abrir os seguintes serviços:

  • açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  • atacadistas e distribuidoras;
  • serviços funerários;
  • hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários e pet shops;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  • restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  • distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  • hotéis e hospedarias;
  • segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  • comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  • lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
  • outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).

Fase 2 – Distanciamento social seletivo

Além dos itens citados na primeira fase, podem abrir:

  • corretoras de imóveis e de seguros;
  • concessionárias e vistorias veiculares;
  • restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
  • academias de esportes de todas as modalidades;
  • shopping centers e galerias;
  • livrarias e papelarias;
  • lojas de confecções e sapatarias;
  • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
  • relojoarias, acessórios pessoais e afins;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • centro de formação de condutores e despachantes;
  • salões de beleza e barbearias; e
  • atividades religiosas presenciais.

Fase 3 – Abertura comercial seletiva

A terceira fase NÃO PERMITE abertura das seguintes atividades:

  • casas de show, bares e boates;
  • eventos com mais de 10 pessoas;
  • cinemas e teatros; e
  • balneários e clubes recreativos.

Fase 4 – Abertura comercial ampliada com prevenção contínua

Segundo o Governo do Estado, nessa etapa haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

Fonte: G1RO



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