Mais de 300 mulheres, vítimas de algum ato de violência, já solicitaram este ano, através de requerimento, Medida Protetiva contra seus companheiros. A informação é da Delegacia Especializada ao Atendimento à Mulher (Deam). Os pedidos são assegurados pela Lei Federal 13.340/2006, em seu Artigo 24, mais conhecida por “Maria da Penha” e, já é visto como preocupante às autoridades da área de segurança, superando os números do último ano.
A chamada “Medida Protetiva” é solicitada quando mulheres, vítimas de determinados ato de violência, praticada na maioria das vezes por seus companheiros. Elas passaram a ter este direito de melhorar sua segurança a partir de da alteração na Lei Maria da Penha que prevê cadeia para os agressores que não cumprirem a determinação de ficar longe das respectivas vítimas, ou seja, à medida que entrou em vigor no último dia quatro de abril.
De acordo com a delegada titular da Deam, Renata Stela Gouveia a Lei Maria da Penha teve incluído o Artigo 24 A. “Antes, da lei o infrator descumpria as determinações judiciais e, aí, a vitima era obrigada retornar à delegacia informando que o acusado havia descumprido a ordem, e relatar os motivos para poder representar pela Prisão Preventiva, solicitando ao Judiciário”, diz.
NÚMEROS
Até a última sexta-feira (20) foram 303 requerimentos de medidas protetivas, apresentados na Deam Para a delegada Renata Stela, a alteração na Lei chega para mudar o final de tantos casos de violência. A mudança prevê prisão de três meses a dois anos para quem desrespeitar medidas impostas conforme regulamenta a referida Lei. São aquelas que, em geral, determinam que agressores mantenham distância de suas vítimas.
“Acredito que essa mudança na legislação mostrará aos agressores/infratores que a legislação tem que ser cumprida, não é simplesmente um documento para se dizer você não pode se aproximar de sua ex-companheira”, declara Stela. A delegada ainda alertou que em caso de descumprimento da Medida Protetiva, se o agressor for preso em flagrante delito, não caberá o arbitramento de fiança, ficando o mesmo a disposição do Judiciário.
Acredito que essa mudança na legislação mostrará aos agressores/infratores que a legislação tem que ser cumprida, não é simplesmente um documento para se dizer você não pode se aproximar de sua ex-companheira.
CASA ABRIGO
Ainda de acordo com a Deam de Ji-Paraná, no ano passado foram registradas quase duas mil ocorrências relacionadas às mais diversa formas de violência contra a mulher. Segundo o prefeito, Marcito Pinto (PDT), Ji-Paraná ganhará em breve uma Casa de Abrigo para acolher e atender mulheres vítimas de violência, praticada pelos seus companheiros. A Secretaria de Assistência Social será órgão responsável pela sua administração que vai dispôr de uma equipe multidisciplinar.