O decreto editado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro para alterar as regras do texto que flexibilizou o porte de armas estabelece que a permissão será suspensa pelo período de um ano caso o portador conduzir sua arma “ostensivamente”. Além disso, o armamento será apreendido.
Após o prazo de um ano, será necessário comprovar a aptidão psicológica e a capacidade técnica para reaver a arma. Caso haja reincidência, o porte será cancelado.
O texto também reforça uma regra que consta no Estatuto do Desarmamento, mas que não era mencionada no decreto anterior: a autorização será automaticamente revogada se o portador de arma de fogo for abordado “em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas”.
A medida ainda esclarece que o porte terá validade de dez anos. O decreto original dizia que era preciso renovar a autorização a cada dez anos, mas não deixava claro o prazo.
O novo decreto veda a aquisição de fuzis, carabinas e espingardas ao cidadão comum, mas garante a concessão de armamento do tipo para proprietários de imóvel rural.
Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que as mudanças foram realizadas devido a “questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”. O decreto havia sido questionado no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF).
O novo texto revoga o artigo do decreto anterior que estabelecia que os ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública deveriam estabelecer as normas de segurança para controlar o embarque de passageiros armados. De acordo com o governo, essa atribuição seguirá sendo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).