A decisão do presidente da República atende a um clamor da sociedade. Nunca houve de fato democracia na escolha de Reitores das Universidades Federais. O critério adotado pelas Universidades coloca os alunos, que são a maioria esmagadora dos votantes, com apenas 15% do peso na escolha do Reitor. O restante dos eleitores, ou seja, 85% é formado por servidores da instituição.
A lista tríplice encaminhada ao Presidente da República, é confeccionada em Colégio Eleitoral em reunião no Conselho Superior com número muito reduzido de membros, ou seja, entre 30 a 150 pessoas decidem a vontade de milhares de alunos. Isso não é um processo democrático.
Se o Procurador-Geral da República e os Ministros do STF são escolhidos pelo Presidente da República, por que no caso das Universidades Federais o chefe do executivo tem de aceitar a vontade subjetiva. A Constituição determina que é prerrogativa do Presidente da República escolher dentre os três nomes da Lista Tríplice.
1. O que diz a Medida Provisória?
Uma medida provisória (MP) publicada em 24 de dezembro pela Presidência da República estabelece que, para a nomeação de reitores em universidades federais, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) poderá não acatar o nome vencedor da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A MP 914, no entanto, fixa a regra de que o presidente poderá, a seu critério, escolher qualquer um dos três nomes que compuserem a lista tríplice indicada pela universidade. A regra também será aplicada a institutos federais de ensino.
medida provisória estabelece que a consulta para a formação da lista tríplice para reitor será feita, preferencialmente, de forma eletrônica.
2. Como é escolhido o Reitor?
O cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor. O Ministério da Educação deverá divulgar quais serão os critérios exigidos para “assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica” em cada votação.
Esse texto foi baseado na íntegra na publicação do Grupo Folha/Portal UOL e no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2019. Acesso em 25 de dezembro de 2019 pelo Sítio Eletrônico do Governo Federal.