O Órgão Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, acatou por unanimidade, a ação direta do Procurador Geral de Justiça do Ministério Público e declarou inconstitucional a Lei 2366/2010, reconhecendo ter havido vício de iniciativa. A Lei foi criada pela Assembleia Legislativa, à revelia do Poder Executivo, sem a realização de estudos necessários de impactos econômicos e de obrigações administrativas, que eram impostas à administração pública. O julgamento ocorreu na segunda-feira (01),
Pela Lei, ficava instituído o Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Rondônia, complementar ao serviço convencional de transporte público coletivo rodoviário intermunicipal. Ou seja, autorizava o serviço de taxi-lotação nas rodoviárias. Esse serviço é questionável em diversos lugares do país, porque gera evasão de divisas ao poder público, uma vez que atua sem qualquer controle nos embarques e desembarques de passageiros.
O serviço de taxi-lotação em rodovias também é preocupante devido ao grande índice de acidentes sem possuir seguro de vida aos passageiros. Para aprovar uma lei desse tipo, é preciso fazer amplo estudo de viabilidade, definir qualidades do serviço a ser oferecido, regular os embarques e desembarques para não gerar perdas de arrecadação, além de que precisa estar em conformidade com a legislação nacional pertinente.
O advogado do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários, que atuou na ação fornecendo subsídios às decisões do Tribunal, salientou que são enormes os prejuízos para o sistema e para a administração pública que essa Lei vem gerando, desde sua criação.