A 1ª Instância do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), comarca de Ji-Paraná, cassou na última semana o mandato do vereador do PSDB, Marcelo Lemos por suposta compra de votos e Abuso do Poder Econômico.
A ação foi impetrada pelo primeiro suplente, delegado Cristiano Mattos. Lemos teria praticado as duas irregularidades durante a campanha eleitoral na aldeia Ikolen da Etnia Gavião, onde o mesmo teria obtido 70% da votação nas urnas da referida localidade. Além de cassar o diploma, o acusado também fica inelegível pelo período de oito anos. Cabe recurso.
Denúncia
A denúncia contra Marcelo Lemos foi apresentada, logo após o resultado final da eleição, pelo suplente através de seu advogado Fernando Diegues. No domingo (18), o advogado por telefone, lembrou que a sentença foi aplicada na sexta-feira (16), e possivelmente publicada no Diário Oficial da Justiça de ontem, 19, A partir desta data, segundo ele, a parte acusada terá três dias úteis para apresentar o chamado Recurso Suspensivo, ainda em primeira instância.
“A decisão somente é considerada oficial após a sua publicação do Diário Oficial da Justiça”, esclareceu Fernando Diegues.
Recurso
O advogado, ainda informou que tão logo a defesa do vereador apresente este recurso, o mesmo apresentará sua contrarrazão. E, se mantendo a sentença local, o caso será encaminhado, com recurso para a segunda instância, Porto Velho. E se mantendo a sentença, o vereador deve deixar o mandato para continuar seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e se necessário, até no Supremo Tribunal Federal (STF).
Confiante
Também no domingo (18), o Diário manteve contato com o advogado de defesa do vereador Marcelo Lemos, Nelson Canedo.
Ele disse respeitar a decisão, mas não concorda com o resultado, argumentando o seguinte: Primeiro, a sentença vai contra o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que foi favorável ao seu constituinte; Segundo, a decisão também vai contra o inquérito da Polícia Federal que investigou a suposta compra de votos e o arquivou por falta de provas; Terceiro, a denúncia foi por pessoas com interesse na cassação do vereador, por tanto, ela não é juramentada, e assim, não sendo considerada na condição de testemunha e quarto, a própria sentença reconhece que o, principal interessado, Cristiano Mattos teria usado do poder de delegado para investigar o caso, através da estrutura da instituição.
“Temos a certeza que essa sentença deve ser reformada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Porto Velho, até porque, pelo Artigo 41-A (Lei 90.504) a compra de votos precisa ter prova segura e coerente, o que não se vê neste caso”, declarou Nelson Canedo. E concluiu: “Tranquilizo a população de Ji-Paraná que o vereador Marcelo Lemos permanecerá no cargo, no trabalho normalmente. Não haverá mudança alguma com a reforma do resultado no TRE de Porto Velho”, finalizou.