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Cidades

Acessibilidade em debate na capital

Idealizada pelo Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, o advogado Jailton Delogo. Além de ser uma oportunidade para..

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Publicado: 08/07/2014 às 10h00min | Atualizado 12/04/2015 às 12h29min

1Idealizada pelo Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, o advogado Jailton Delogo. Além de ser uma oportunidade para promover o debate, ouvir as reivindicações da população quanto as questões de acessibilidade, a audiência é um meio para que a sociedade conheça as políticas públicas em execução e também contribua com projetos que promovam a cidadania.

“O deficiente é um ser que precisa de apoio para se integrar; as pessoas que têm algum tipo de deficiência quando reivindicam seus direitos, fazem de forma tímida”, é o que afirma o auditor público Delogo, que tem se empenhado para que haja participação de vários segmentos da sociedade nesta audiência. Portador de necessidade visual total e conhecedor das dificuldades para se transitar nas ruas e avenidas de Porto Velho, o advogado pretende apresentar projetos na área social, que dão ênfase às questões da acessibilidade e do emprego para pessoas portadoras de necessidades especiais.

É preciso lembrar que todas as pessoas, com ou sem deficiência, têm o direito de ir e vir, conforme estabelece a Constituição Federal. Para que isso aconteça de fato, é necessário criar meios para possibilitar a locomoção das pessoas com calçadas regulares, locais com rampa, prédios com elevadores acessíveis, entre outros. Delogo analisa que estas questões fazem parte de um processo de conquistas. Considera que para que isso aconteça é necessário sensibilizar as autoridades e a população para se engajar em projetos que viabilizem a convivência e promovam a qualidade de vida das pessoas.

Projeto de mobilidade urbana não foi executado

Em abril do ano passado, a prefeitura anunciou um recurso de R$ 90 milhões para colocar em prática o Plano de Mobilidade Urbana, aprovado pelo Ministério das Cidades. Uma parcela do valor seria destinada para melhorias da acessibilidade para facilitar o dia a dia das pessoas portadoras de necessidades especiais que vivem na Capital. No mesmo mês, ainda em 2013, a Câmara Municipal de Porto Velho também debateu a questão da mobilidade urbana, nesse caso a falta dela. Melhorias no trânsito e condições de uso do transporte público pelas pessoas portadoras de necessidade especiais foram os principais pontos abordados na ocasião. O Plano de Mobilidade Urbana, previsto para começar a ser implantado em 2013, até hoje não saiu do papel.
Na audiência desta segunda-feira, será concedida a palavra para questionamentos e exposição de ideias e projetos pertinentes ao tema. Contribuições que certamente vão “ajudar as autoridades a encontrar os caminhos e as possíveis soluções, ajudando também a população porto-velhense, como um todo, a fazer valer seus direitos”, conclui o auditor. Ações públicas como esta, incluindo a participação da sociedade, encontram fundamento no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS

O capítulo II do Estatuto da Pessoa com Deficiência define que todas as pessoas com deficiência são iguais perante a lei e não sofrerão nenhuma espécie de discriminação. Considera-se discriminação em razão da deficiência, qualquer distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais dessas pessoas, incluindo a recusa de adaptação razoável. As medidas afirmativas necessárias para efetivar a igualdade de oportunidades e inclusão das pessoas com deficiência não serão consideradas discriminatórias, não sendo essas pessoas obrigadas a aceitá-las.

Além disso, a Constituição da República Federativa do Brasil, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU) – e de seu Protocolo Facultativo, das leis e outras normas – visam garantir a promoção do bem-estar pessoal, social e econômico da pessoa portadora de necessidades especiais. Os órgãos públicos e entidades privadas, prestadores de serviços de atendimento ao público, estão obrigados a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado, assegura o Estatuto.

Por , Edilene Santiago – Fotos : Jota Gomes/Diário da Amazônia



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