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RONDÔNIA

Achado não é roubado?

Confira a coluna

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Publicado: 02/08/2023 às 11h36min

Muita gente acha que pode ficar com o que encontra por aí, seja na rua, numa festa, na praça, no ônibus ou em qualquer outro lugar. Mas será que o velho ditado “achado não é roubado” procede? Bem, meus caros, sinto informar, mas não é bem assim que as coisas funcionam.

A lei é bem clara sobre o que deve ser feito quando se encontra alguma coisa perdida ou esquecida. Então prestem bem atenção para não arrumar confusão com a Justiça. Vou explicar.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, especificamente o artigo 169, quem se apropriar de algo perdido ou esquecido pelo dono, sem devolver em 15 dias, pode ser processado criminalmente. Isso mesmo! Pode dar até 1 ano de cadeia, além de ter que pagar uma bela multinha salgada.

Por exemplo, você encontra uma carteira com documentos e dinheiro na rua. Ao invés de procurar o dono ou levar na delegacia, resolve gastar tudo que tinha dentro. Outro caso é achar um celular no banco do ônibus e ficar com ele porque ninguém viu. Ambas as situações são proibidas, embora muito comuns por aí. Mas, o que fazer então?

Para evitar dor de cabeça, o ideal é, primeiro, tentar localizar o dono da coisa achada o mais rápido possível. Se não for possível, é só levar o objeto perdido na delegacia ou posto policial mais perto da sua casa. Eles têm como procurar o proprietário original de outras formas e devolver, sem problemas.

De certa forma, “achado não é roubado” mesmo não, mas pode ser furto! Isso porque o artigo 155 do Código Penal também pode ser aplicado nos casos de apropriação de coisa achada. Isso quer dizer que se o juiz entender que quem ficou com o objeto perdido tinha a intenção de se apropriar dele permanentemente, aí podemos estar falando de furto também.

Por exemplo, se a pessoa simplesmente jogou fora os documentos que estavam na carteira achada, ficou só com o dinheiro e nem tentou localizar o dono, pode ser enquadrado por furto. Afinal, visivelmente não tinha a intenção de devolver aquela grana que não lhe pertencia. Então, além da apropriação indevida, a situação ainda pode ser caracterizada como subtração de bem alheio. Isso pode aumentar e muito a pena prevista!

Portanto, mesmo que alguém encontre alguma coisa de valor, é preciso ter cuidado e boa fé na hora de lidar com o ocorrido. Do contrário, as consequências podem ser bem mais severas do que apenas devolver o objeto ou levar à polícia. Então pensem bem antes de ficar com o que não é seu por aí!

Muitas vezes, a disposição de devolver o que não é seu pode até mesmo ser lucrativa. A americana Dianne Gordon, de 65 anos, por exemplo, encontrou uma sacola com quase US$ 15 mil (R$ 75 mil) em um posto de gasolina enquanto ia para o trabalho a pé. Sabendo que o dinheiro não lhe pertencia, Gordon imediatamente entregou a sacola para a polícia local, que conseguiu rastrear e devolver o dinheiro a um casal recém-casado dono do montante.

A atitude honesta de Gordon repercutiu na comunidade. Uma vaquinha online arrecadou mais de US$ 60 mil (R$ 300 mil) para ela, que usou o dinheiro para comprar um carro novo. Gordon afirmou ter agido por instinto e que não fez nada de mais ao devolver o que não era seu.

A honestidade e integridade devem prevalecer, mesmo diante de grandes quantias em dinheiro ou objetos de valor. Devolver o que não é seu é sinal de bom caráter e traz benefícios maiores do que simplesmente ficar com o “achado”.

E se você for acusado de se apropriar de algo, o que o advogado criminalista poderá fazer? O profissional poderá orientar qual a melhor linha de defesa, visando absolvição ou penalidade branda. O advogado deve estudar profundamente o caso, analisando provas, depoimentos e circunstâncias da apreensão da coisa achada. Assim, poderá construir argumentos sólidos, como por exemplo, provar que o cliente fez esforços para localizar o dono antes do prazo legal.

Também cabe ao advogado pedir a aplicação de atenuantes, mostrar arrependimento do acusado e solicitar a condenação mínima. Em casos de primariedade (réu primário) e objeto de pouco valor, é possível pleitear a suspensão condicional do processo. O importante é elaborar uma estratégia pertinente, resguardando os direitos do cliente.

Alguns atenuantes que podem estar envolvidos em caso de apropriação de coisa achada são:

– Ser o agente menor de 21 anos na data do fato
– Ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral
– Ter o agente confessado espontaneamente o crime
– Ter o crime sido praticado sem violência ou grave ameaça
– Ter o agente procurado evitar ou minorar as consequências do crime
– Ter o agente reparado o dano até o julgamento, salvo impossibilidade de fazê-lo

Cabe ao advogado de defesa analisar se alguma dessas circunstâncias atenuantes pode ser invocada no caso concreto, para pedir a redução da pena.

Informe-se sobre seus direitos (e o dos outros) para que a Justiça e o convívio harmônico entre todos prevaleça!



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