Porto Velho/RO, 22 Março 2024 17:45:46
Diário da Amazônia

Acir apresenta substitutivo a projeto de lei sobre passe livre

Acir Gurgacz diz que o novo benefício proposto só poderia ser efetivado caso a União arcasse com o custo dos bilhetes.

Por Redação Diário da Amazônia
A- A+

Publicado: 07/01/2020 às 16h32min

Foto: divulgação

Substitutivo apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), ao PL 1.252/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), será analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Segundo Acir Gurgacz, o substitutivo corrige “pequenas falhas de técnica legislativa”, tendo considerado as restrições impostas pela Constituição e “a necessidade de evitar retrocessos sociais”. Na sua avaliação, a extensão do benefício do passe livre para todos os modos e serviços de transporte trará “impacto financeiro considerável”. No caso dos ônibus, em que a gratuidade tradicionalmente foi financiada pela majoração das tarifas, o senador informou que “houve uma grande alteração do modelo econômico”.

Acir Gurgacz destaca que a Lei 12.996, de 18 de junho de 2014, estabeleceu que as linhas de ônibus sejam operadas por autorização, e não mais por permissão, como era previsto desde 2001, o que, segundo ele, inviabilizou o próprio conceito de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, uma vez que na autorização vigora o princípio de livre mercado com contestabilidade. A Agência Nacional de Transportes Terrestres corroborou esse entendimento ao prever a liberdade de preços. “E não poderia ser diferente, já que a autorização é concedida sem exclusividade e em regime de competição”, acrescenta Acir Gurgacz.


Como não é possível financiar a gratuidade pelo aumento de tarifas (o que estaria de acordo com a Constituição), Acir Gurgacz diz que o novo benefício proposto só poderia ser efetivado caso a União arcasse com o custo dos bilhetes, seja com recursos orçamentários, seja com a majoração de contribuições sociais. “A bem da verdade, a situação do próprio transporte rodoviário convencional deveria ter sido equacionada já desde 2014, quando ocorreu a edição da mencionada Lei nº 12.996. Entendemos, contudo, que esse não é o escopo do projeto da Senadora Mara Gabrilli, de modo que sugerimos a apresentação de Projeto de Lei específico”, recomenda o senador. 

 

Com informações da Agência Senado



Deixe o seu comentário