Marcos A. C., já pronunciado por tentativa de homicídio e lesão corporal, teve o pedido de liberdade, em habeas corpus, negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ele é acusado de ter tentado matar Alisson S. D. com várias facadas no tórax e na cabeça. A motivação do crime deu-se por ciúme de sua ex-namorada, Daiane, com quem manteve um relacionamento por dois anos.
O voto narra que no dia do crime, 30 de setembro de 2019, Alisson S. almoçava na casa do seu sogro, quando o acusado chegou e perguntou quem era o rapaz e o que fazia ali. Ao ouvir que Alisson era namorado de Daiane, Marcos A. foi à cozinha, pegou uma faca e, violentamente, atacou a vítima. Daiane tentou impedir, mas também foi atacada com um soco no peito.
O Ministério Público de Rondônia ofereceu a denúncia contra o réu, que foi preso preventivamente dia 25 de outubro de 2019 e teve a sentença de pronúncia proferida, dia 3 de fevereiro de 2020, pelo Juízo do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, onde será julgado pelo suposto crime.
O réu pediu a sua liberdade sob a alegação do excesso de prazo na formação da culpa, suspensão de julgamentos e risco de contrair a Covid-19 no presídio em que se encontra, porém os argumentos não foram acolhidos pelo relator. Segundo o voto, com o encerramento da instrução processual encerra-se o constrangimento ilegal por excesso de prazo; os julgamentos, em nível nacional, sinalizam para retomada no mês setembro de 2020. Ademais, o “paciente em cárcere possui assistência médica e, caso apresente os sintomas ou confirmação da doença, será isolado e receberá atendimento adequado”.
Habeas Corpus n. 0805408-52.2020.8.22.000, julgado dia 13 deste mês de agosto. (A.I)