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Diário da Amazônia

Advogado diz que Estado não pode aceitar rombo mensal

Estado poderia ser beneficiado com uma economia mensal de pelo menos R$ 30 milhões na folha de pagamento.

Por Assessoria
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Publicado: 20/06/2017 às 05h50min

Ao comentar a iniciativa do governador Confúcio Moura (PMDB) de promover nacionalmente o estado de Rondônia como forma de atrair investimentos capazes de agregar valor à produção local, o advogado Elton Assis afirmou que é preciso combater em todas as frentes para a obtenção do sucesso esperado. Ele defende a mobilização permanente do governo, parlamentares, instituições, entidades civis organizadas e público de maneira geral para uma questão que tem causado prejuízos incalculáveis ao Estado, que é a transposição dos servidores, que afeta a todos os rondonienses e não apenas os 30 mil servidores beneficiados.

Isso porque, segundo o advogado, o Estado poderia ser beneficiado com uma economia mensal de pelo menos R$ 30 milhões na folha de pagamento, dinheiro que poderia ser investido em setores carentes, como a segurança. “A União reconhece administrativamente o direito à transposição apenas dos servidores da administração direta, vinculados ao Executivo, contratados até 15 de março de 1987. Mas deixa de lado milhares de servidores da administração indireta, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público entre outros, além dos servidores contratados entre 1987 e 1991, período em que a União custeou a folha de pagamento do Estado. Isso, sem contar os servidores que por algum motivo tiveram os contratos suspensos, realizaram concursos internos ou ascenderam por meio de concurso público para outras funções sem descontinuidade na prestação de serviços”, observou.

Ele lembrou que Rondônia é um dos raros Estados da União com as contas equilibradas, pagamento de servidores dentro do mês trabalhado e taxas de crescimento sempre positivas – uma contribuição significativa para a recuperação da economia nacional. “Pode e deve, portanto, cobrar reciprocidade do Governo Federal na questão da transposição, solidamente amparada em lei. É preciso forte mobilização para cobrar isso. Da mesma forma há que insistir junto ao TRF1 para julgamento de recursos protelatórios da União nas decisões de primeiro grau favoráveis aos servidores”.

REGULAMENTAÇÃO EQUIVOCADA DA EMENDA 60/2009

Para Elton Assis são incalculáveis os prejuízos impostos ao Estado, não apenas pelo retardamento injustificável da inclusão em folha dos processos apreciados e deferidos, mas pela regulamentação deliberadamente equivocada do texto da Emenda 60/2009. Os servidores das categorias elencadas já foram objeto de ações judiciais favoráveis ao reconhecimento de seu direito à transposição para a folha da União. Mas recursos ainda aguardam julgamento no TRF1. “É uma frente de luta que não pode ser desconsiderada, pois estão sendo diretamente tolhidos os direitos e esperanças de milhares de famílias que dedicaram toda uma vida à consolidação de nosso Estado. Sem contar que indiretamente toda a população de Rondônia é afetada, pois milhões de reais que poderiam ser destinados a investimentos são consumidos pela Folha”, citou.
O advogado ainda disse que não se pode esquecer que também na esfera parlamentar estão caminhando lentamente, quando muito a reboque dos deputados e senadores dos Estados do Amapá e Roraima. Os textos legislativos aprovados no Congresso Nacional até o momento atendem apenas aos servidores daqueles Estados e excluem os rondonienses. Exemplo disso é a PEC 199/2016 que “altera o art. 31 da emenda constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.



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