O prefeito de Vilhena, Zé Rover (PP), emplacou junto à Câmara de Vereadores alguns projetos de lei que preveem aumento de gasto com pagamento de servidores a partir do ano que vem. As propostas foram aprovadas na Casa de Leis no início do ano e os valores serão repassados aos funcionários a partir de 2015.
No mês de abril de 2014, porém, o prefeito Zé Rover concedeu reajuste salarial para todos os servidores públicos municipais. O benefício foi de 5% sobre o salário-base. Neste sentido a lei complementar número 208-2014, sem data, apontava que os advogados, em início de carreira, passariam a ganhar R$ 5.040. Com o reajuste destinado apenas à categoria jurídica do Poder Municipal, os profissionais que prestam serviços à prefeitura passam a ganhar, a partir do dia 1º de janeiro de 2015, R$ 8,9 mil, garantidos pela lei complementar número 217-2014, datada de 12 de junho de 2014. Já os cargos de Fiscal Tributário, Fiscal de I.T.B.I., Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Vigilância Sanitária, e Fiscal de Meio Ambiente, que de acordo com a lei complementar número 210-2014, tinham salários fixados em R$ 1.575, com a alteração garantida pela lei 215-2014, passam a ganhar R$ 3.150. Com os reajustes direcionados os advogados do Poder Executivo conquistaram cerca de 80% de aumento salarial, enquanto os fiscais garantiram 100% de aumento.
O que chama a atenção nestes dois casos, em específico, é o valor em relação a outros cargos, também de suma importância para o desenvolvimento da sociedade vilhenense. Para se ter uma ideia, os advogados do município passarão a ganhar mais que um médico da rede municipal de saúde, cujo salário inicial é de R$ 6.615.
Os técnicos agraciados com o aumento, passarão a ganhar o equivalente a um contador formado, pertencente à classe K da Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos. Um técnico de enfermagem, pertencente à classe D, tem um salário inicial de R$ 840, assim como um técnico em contabilidade.
O reajuste foi tão alto que os vencimentos de um advogado em início de carreira na prefeitura de Vilhena é superior ao dos secretários Municipais, bem como do controlador Geral, e chefe de Gabinete do Município, cujos salários são de R$ 7,9 mil.
Estudo de impacto econômico não foi apresentado
Apesar de ter conseguido aprovação da Câmara de Vereadores, a prefeitura não apresentou junto ao pedido de reajuste salarial, um estudo de impacto econômico nas contas públicas do município, como prevê a lei 101-2000, conhecida nacionalmente como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para que os aumentos salariais possam ser efetivados sem nenhum problema.
O artigo 16 da LRF, que trata da geração de despesas, diz que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa deve ser acompanhado, dentre outras coisas, de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois posteriores, e deve estar em consonância com o Plano Plurianual (PPA) do município, e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já no que diz respeito a Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, diz que “considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”. O assunto é encerrado já no artigo 21, que trata do Controle da Despesa Total com Pessoal. Este trecho da lei diz que é nulo de pleno direito atos que provoquem despesa com pessoal e não atendam às exigências estipuladas nos artigos 16 e 17.
A equipe de reportagem do Diário da Amazônia esteve na Diretoria Legislativa da Câmara de Vereadores do município de Vilhena e pediu para ter acesso ao estudo de impacto econômico dos reajustes salariais dos advogados e técnicos do município. No entanto os servidores que prestam serviços no local informaram que este documento, de suma importância para que lei entre em vigor, não existe e nunca fora inserido nos projetos de lei que regulamentam estes aumentos de salários.
Os repórteres deste veículo de comunicação tentaram contato com a Procuradoria Geral do Município (PGM), através de seu titular, Carlos Eduardo Machado, porém ele não fora encontrado para comentar a respeito do assunto, pois estava em uma audiência fora de Vilhena.
A equipe de reportagem do Diário da Amazônia procurou a representação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) para o Cone Sul, cuja sede funciona em Vilhena, para saber detalhes quanto à legalidade destes reajustes promovidos pelo prefeito Zé Rover. Segundo servidores do órgão, o aumento de salário é válido, desde que após validado não seja diminuído. O que pode acontecer, segundo as fontes do TCE-RO, é o prefeito de Vilhena cortar gratificações dos cargos que receberam os aumentos, bem como outros benefícios que incorporem o salário. Quanto ao estudo de impacto econômico o órgão fiscalizador de contas entende que o Poder Executivo pode anexá-lo ao projeto de lei caso seja exigido por outros órgãos como, por exemplo, o próprio TCE, ou Câmara de Vereadores.