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Diário da Amazônia

Agência publica norma para multar quem descumprir tabela do frete

Entidades do agronegócio e empresariais reagiram. Para a CNI, as multas agravaram a insegurança jurídica imposta ao setor produtivo

Por R7.com
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Publicado: 09/11/2018 às 19h38min | Atualizado 09/11/2018 às 19h40min

Fotoarena/Folhapress – 18.06.2018

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta sexta-feira (9) a definição dos valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário.

A agência já vinha fiscalizando o cumprimento dos pisos mínimos do frete. Mas as autuações não geravam multa porque faltava a regulamentação das punições.Os valores serão aplicados em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.

Pelo regulamento, a empresa que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela agência reguladora terá punição específica. Neste caso, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00.

Já para o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT, será aplicada multa de R$ 550.

A resolução diz ainda que os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.O texto diz ainda que os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.

A constitucionalidade da tabela do frete, resultado de acordo entre caminhoneiros e o governo de Michel Temer para acabar a paralisação do transporte rodoviário no país, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.

Após uma audiência pública sobre a tabela de frete, em agosto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto para análise diretamente no plenário da Corte.

Reações

Entidades do agronegócio que integram o movimento Frete sem Tabela afirmaram que a resolução da ANTT impondo multas pelo não cumprimento da tabela de fretes, traz “preocupação e surpresa”. Na nota, as entidades dizem também que a resolução não respeita a “proporcionalidade na aplicação das multas”, que poderiam chegar a 200% do valor do produto transportado.

O movimento é uma iniciativa da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Brasil (Aprosoja Brasil), Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR), União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) e Confederação Nacional da Indústria (CNI). O grupo contesta no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Lei 13.793/2018, que determina política de preços mínimos de frete rodoviário.

Para a CNI (Confederação nacional da Indústria), os valores das multas pelo descumprimento da tabela do frete “agrava ainda mais o intolerável quadro de insegurança jurídica imposto ao setor produtivo brasileiro”.A entidade repete que a medida é inconstitucional e estabelece punições sem nenhum embasamento técnico.



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