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Diário da Amazônia

Aprovada gratificação aos fiscais de trânsito

Projeto que beneficia servidores da Lei Seca é de autoria do Executivo.

Por Redação e Assessoria Diário da Amazônia
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Publicado: 05/07/2017 às 07h30min | Atualizado 05/07/2017 às 09h26min

Deputados aprovaram projeto de lei encaminhado à Assembleia pelo governo estadual

Projeto de lei de autoria do Executivo Estadual, que institui a jornada de trabalho e cria a gratificação de atividade voluntária de fiscalização de trânsito no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) foi aprovado pelos deputados estaduais. Na justificativa, o governo explicou que os altos índices de violência no tráfego nas vias públicas, como também dos acidentes de trânsito, refletem em internações hospitalares e, mais grave ainda, em óbitos, sobrecarregando o sistema de saúde estadual.

A falha humana, segundo dados estatísticos, se revela como a principal causa dessa tragédia que inclui o desrespeito exacerbado às regras de circulação e segurança no trânsito, o excesso de velocidade, bem como, a desatenção ou sono e o uso de álcool na condução de veículo automotor. Eles contribuem para redução dos reflexos e da capacidade de julgamento, causando perda da noção de distância e aumentando a agressividade ao volante.

“Diante dessa violência no trânsito, o projeto apresentado é uma ação do Estado na busca de soluções, contribuição e engajamento na campanha da Organização das Nações Unidas (ONU), instituída por meio de Resolução, denominada Década de Ações pela Segurança Viária 2011-2020”.

A proposta, conforme o governo estadual, é incentivar a participação de maior contingente humano necessário para intensificar as operações de fiscalização e combate à embriaguez ao volante (Operação Lei Seca), com a participação de servidores do Detran e das Polícias Civil e Militar que se apresentarem voluntariamente para participar de blitz sob a coordenação do Detran, nos seus períodos de folga.

O projeto também recebeu emendas dos deputados Jesuíno Boabaid (PMN) e Anderson do Singeperon (PV), que alteraram a redação do Artigo 1º. Também foi alterado o Anexo Único, que trata da tabela de remuneração, ficando os seguintes valores: comandante da Operação (PM) R$ 200; membro (PM) R$ 180; delegado (Polícia Civil) R$ 350; membro da Polícia Civil R$ 180. (Redação e AI)



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