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Diário da Amazônia

Aprovada gratificação de difícil provimento para profissionais

Para estender o benefício da gratificação de difícil provimento para profissionais do magistério contratados como emergenciais, mas..

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Publicado: 08/11/2014 às 07h50min | Atualizado 27/04/2015 às 22h34min

Benefício foi garantido com aletração da Lei 680

Benefício foi garantido com aletração da Lei 680. Foto: Divulgação

Para estender o benefício da gratificação de difícil provimento para profissionais do magistério contratados como emergenciais, mas que atuam nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e prestam trabalho em distantes comunidades do Estado, os deputados aprovaram nesta semana alteração no texto da alínea p, do inciso II do artigo 77 da Lei Complementar 680, de 7 de setembro de 2012.

A proposta de alteração foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Maurão de Carvalho (PP) e analisada pelas comissões técnicas da Casa de Leis, onde recebeu pareceres favoráveis.

Na apreciação em plenário, a proposta obteve aprovação unânime dos parlamentares presentes à sessão.
Com a alteração, o novo texto passa a ser o seguinte: gratificação de difícil provimento: pelo exercício da docência, destinada aos profissionais do magistério lotados nas unidades escolares da rede pública de ensino de difícil provimento, sendo assim consideradas as localidades distantes dos centros urbanos, não atendidas por transporte coletivo urbano ou com histórico de dificuldade no provimento dos cargos, desde que sejam servidores, concursados ou não, com exceção dos professores com contratos temporários que atuam do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio nas escolas indígenas, e residentes em localidades diversa da locação de difícil provimento.

“A Lei 680/2012 concede a gratificação de difícil provimento a profissionais do magistério lotados nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino. No entanto, não está sendo aplicada corretamente por excluir os profissionais do magistério emergenciais que prestam trabalho junto às comunidades mais distantes do Estado e encontram muitas dificuldades de locomoção para atendê-las. Esses profissionais já não têm acesso também ao vale transporte por não serem funcionários estatutários alcançados pela lei complementar 68/98, entendo também os gestores que, por não possuir transporte municipal, não tem direito. Por essa razão, nada mais justo do que concedermos essa gratificação aos profissionais que labutam na área de educação de nosso Estado”, justificou Maurão, agradecendo pela aprovação do projeto e lei.



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