O projeto aposta no precedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3771, que suspendeu a eficácia de um dispositivo da Constituição do estado de Rondônia que previa a remuneração vitalícia para os ex-chefes do Poder executivo local.
Na época, o então ministro do STF, Ayres Brito, entendeu que o dispositivo contraria o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal que contém os princípios norteadores da administração pública: igualdade, impessoalidade, moralidade e responsabilidade dos gastos públicos (eficiência). Segundo o relator da PEC, deputado (foto) Samuel Moreira (PSDB), a iniciativa está de acordo com a atual jurisprudência do STF.
O presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL), lembrou que vários estados ainda preveem esse tipo de subsídio e citou o exemplo do Paraná, onde o subsídio existia até o início do ano, quando foi vetado pela Assembleia Legislativa. Em Rondônia, desde a semana passada o pagamento da pensão dos ex-governadores e familiares está suspenso liminarmente desde a semana passada.
Desde os familiares de Jorge Teixeira até o ex-governador João Cahula, que governou o estado por 8 meses, recebiam o pagamento de salário equivalente ao do atual governador Marcos Rocha. A obrigação do pagamento deixou de existir desde o primeiro mandato do ex-governador Confúcio Moura, através de um projeto de lei do ex-deputado Hermínio Coelho
“Vários governadores, viúvas dos governadores, ganhavam R$ 33 mil por mês. Para alguns, bastava assumir o cargo por 6 meses”, afirmou Francischini.
O deputado Gilson Marques (NOVO), por sua vez, comemorou a aprovação do projeto pela CCJ, mas lamentou o fato de a alteração não retroagir.
Com o precedente aberto pela mencionada ADI no STF, cabe agora ao Congresso por um fim definitivo à mordomia de ex-membros do Executivo.